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Gab. E
O reequilíbrio dos contratos administrativos (recomposição), por estar situado na teoria da imprevisão, não se confunde com os seguintes institutos:
- a) atualização: está vinculada à possibilidade de atrasos nos pagamentos devidos pela Administração, sendo obrigatória a cláusula no edital e contrato que discipline o seu pagamento (art. 40, XIV, “c”, da Lei no 8.666) (BRASIL, 1993);
- b) reajuste: revitalização do poder aquisitivo da moeda em decorrência da inflação. Nos termos do art. 3o da Lei no 10.192 (BRASIL, 2001b), aplica-se o reajuste (como direito do interessado) quando o prazo de execução contratual ultrapassar 12 meses, de modo que fica vedada a concessão de reajuste por periodicidade inferior a tal prazo.
- c) repactuação (“revisão de preços”): aplicável aos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua com objetivo de adequar os valores do contrato aos novos preços de mercado.
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É valido ressaltar que o reajuste e a repactuação do contrato são formalizados por simples apostila, não sendo necessário o termo de aditamento (art. 65, § 8º , da Lei no 8.666)
Fonte: Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência; Victor Aguiar.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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REPACTUAÇÃO: adequação do valor do contrato aos novos preços praticados no mercado, mediante efetiva comprovação da variação dos custos dos insumos.
Gab. ERRADO
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Gab: ERRADO
Mecanismos de Recomposição dos Contratos Administrativos.
- Pense que é o contratado falando com a Administração!
- Revisa aí porque a situação ficou Imprevisível;
- Reajusta aí porque meu dinheiro Desvalorizou;
- Repactua aí porque meu serviço é de dedicação Exclusiva de mão de obra.
Espero que ajude!
EM BREVE, resumo de Contratos Administrativos com base na NLC!
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MECANISMO DE RECOMPOSIÇÃO
Revisão: Não depende de previsão no edital, podendo ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato, no caso de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
Reajuste: Depende de previsão no edital, podendo ser concedido apenas 1 ano após a data da apresentação das propostas, para reajuste dos preços em razão da desvalorização da moeda. (PREVISÍVEIS)
Repactuação: Similar ao reajuste, utilizado no caso de serviços contínuos, para reajuste dos custos previstos na planilha de preços
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A recomposição, nas palavras de Hely Lopes, "baseia-se na denominada teoria da imprevisão consistente no reconhecimento de que a superveniência de eventos imprevistos e imprevisíveis pelas partes autoriza a revisão do contrato para o seu ajustamento às novas circunstâncias. ~ a moderna aplicação da cláusula rebus sic stantibus aos ajustes administrativos, à semelhança do que ocorre nas avenças de direito privado, quando surgem fatos não cogitados pelos contratantes, criando ônus excessivo para um deles, com vantagem desmedida para o outro."
Então, os meras variações nos preços do insumo não se incluem na álea extraordinária apta a atrair a aplicação da recomposição (revisão).
A modificação do valor dos insumos, em regra, é álea econômica convencional dos contratos. Somente excepcionalmente, quando se prove a ocorrência de fatos imprevisíveis que será possível a recomposição.
#Pas
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A questão demanda conhecimento acerca do reajuste e da
recomposição dos preços nos contratos administrativos.
O reajuste dos preços
do contrato consiste no reajuste dos preços para compensar as variações
ordinárias de preços dos insumos necessários a execução do contrato.
A revisão ou
recomposição dos preços do contrato administrativo ocorre quando, em razão
de fatos supervenientes e imprevisíveis, o equilíbrio econômico-financeiro é
afetado, de modo que a revisão ou recomposição dos preços é realizada para
manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Sobre a recomposição dos preços do contrato afirma Hely
Lopes Meirelles o seguinte:
Em qualquer desses casos o
contrato é passível de revisão, para adequação à nova realidade e recomposição
dos preços, em face da situação emergente. Não se trata, aqui, do reajustamento
de preço constante do contrato, mas sim de revisão do próprio ajuste diante de
circunstâncias e fatos imprevistos, imprevisíveis e estranhos ao acordo inicial
das partes. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed.
São Paulo: Malheiros, 2015, p. 276)
Verificamos, então, que a afirmativa da questão é incorreta,
uma vez que o instituto que tem como principal objetivo assegurar que os preços
contratuais sejam reajustados para compensar variações dos preços dos insumos ocorridas
em determinado período é o reajuste contratual e não a revisão ou recomposição
dos preços do contrato.
Gabarito do
professor: errado.