Para responder bem a esta questão, vamos analisar as definições de ART de corresponsabilidade e de equipe disponível no portal eletrônico do CREA -MG.
“ART. de corresponsabilidade
Indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência."
Para
realizar diversas atividades complementares com profissionais de
competência diferentes, tem-se, segundo o CREA, a definição de ART de
equipe (ver a seguir).
“ART. de equipe
Indica que diversas atividades técnicas complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas."
Veja que a questão descreve na verdade a ART de equipe e não a ART de corresponsabilidade, e portanto está ERRADA.
Gabarito do Professor: ERRADO.
FONTE:
Portal Eletrônico CREA-MG.
GABARITO: ERRADO
RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:
I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;
II – ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.