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ID
5045320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Para a realização de um procedimento licitatório para execução de uma obra em um órgão público, foi elaborada uma planilha de orçamento sintético global. Na discriminação dos serviços de instalação do canteiro de obra, foi utilizada a unidade verba. No orçamento-base dessa licitação, havia custos unitários de referência do SINAPI. A documentação desse procedimento licitatório apresentava as composições de custo unitário dos serviços utilizadas no cálculo do custo direto da obra, além do cronograma físico-financeiro com as despesas mensais previstas para serem incorridas ao longo da execução da obra. 

Considerando essa situação hipotética e as regras de avaliação de custos para obra pública, julgue o item que se segue.


O cronograma físico-financeiro não deveria ter sido disponibilizado pela administração na documentação do procedimento licitatório, pois cabe à vencedora do procedimento licitatório elaborá-lo após a assinatura do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Os critérios de aceitabilidade de preços serão definidos em relação ao preço global  e de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato , que deverão constar do  edital de licitação.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/47693/jogo-de-cronograma-na-execucao-de-contratos-administrativos-de-obras-e-servicos-de-engenharia

  • Decreto 7.983/2013

    Art. 12. A minuta de contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras.

  • Gab: ERRADO

    Art. 7° da Lei 8.666/93: As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    • §2°: As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    1. I - houver Projeto Básico aprovado pela autoridade competente e  disponível para  exame dos  interessados em participar do processo licitatório;
    2. II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a  composição de  todos os seus  custos unitários;
    3. III - houver Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

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    OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93 super atualizado, acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.

  • O cronograma físico-financeiro, como o próprio nome sugere, é um documento no qual devem constar todas as atividades que compõem as etapas de construção da obra, assim como prazo para execução com datas de início e fim, além de também descrever o orçamento disponível para cada uma das fases do projeto. Trata-se de item obrigatório no edital de obras.

  • ERRADO

    Decreto 7.983/2013

    Art. 12. A minuta de contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras.

  • questão confusa.