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ID
5045446
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Os Princípios Internacionais da Ética no Jornalismo foram aprovados na 4a Reunião Consultiva de Organizações Nacionais e Regionais de Jornalistas, que aconteceu em 1983, em Praga e Paris. Foi aprovado um decálogo de princípios. Consta, em um desses dez princípios, que

Alternativas
Comentários
  • letra e.

    Princípio I — O Direito das Pessoas de Retificar Informação 

    As pessoas e os indivíduos têm o direito de adquirir um quadro objetivo da realidade por meio de informação precisa e compreensiva como também de se expressarem livremente pelas várias mídias de cultura e comunicação.

    Princípio II — A Dedicação do Jornalista para Realidade Objetiva 

    A tarefa primeira do jornalista é garantir o direito das pessoas à informação verdadeira e autêntica através de uma dedicação honesta para realidade objetiva por meio de que são informados fatos conscienciosamente no contexto formal deles/delas e mostram as conexões essenciais deles/delas e sem causar distorção, com desenvolvimento devido da capacidade criativa do jornalista, de forma que o público é provido com material adequado para facilitar a formação de um quadro preciso e compreensivo do mundo no qual a origem, a natureza e a essência dos acontecimentos, processos e estados dos casos são tão objetivamente quanto possível compreendidos.

    Princípio III — A Responsabilidade Social do Jornalista 

    Informação em jornalismo é compreendida como bem social e não como uma comodidade, o que significa que os jornalistas não estão isentos de responsabilidade em relação à informação transmitida e isso vale não só para aqueles que estão controlando a mídia mas em última instância para o grande público, incluindo vários interesses sociais. A responsabilidade social do jornalista requer que ele ou ela agirão debaixo de todas as circunstâncias em conformidade com uma consciência ética pessoal.

  • Princípio IV — A Integridade do Jornalista Profissional 

    O papel social do jornalista demanda que a profissão mantenha padrões altos de integridade, inclusive o direito do jornalista de recusar um tipo de trabalho que seja contra a sua convicção interior ou de descobrir fontes de informação como também o direito de participar na decisão-fabricação do meio no qual ele ou ela são empregados. A integridade da profissão não permite que o jornalista aceite qualquer forma de suborno ou a promoção de qualquer interesse privado que vá de encontro ao bem-estar geral. Igualmente faz parte da ética profissional respeitar a propriedade intelectual e, em particular, se conter de plágio.

    Princípio V — O Público Tem Acesso e Participação 

    A natureza da profissão demanda que o jornalista promova o acesso da informação ao público e a participação do público na mídia, inclusive o direito de correção ou retificação e o direito de resposta.

    Princípio VI — Respeito à Privacidade e à Dignidade Humana 

    Uma parte integrante dos padrões profissionais do jornalista é o respeito ao direito de privacidade do indivíduo e à dignidade humana, em conformidade com o que está previsto na lei nacional e internacional relativa à proteção dos direitos e da reputação de outros, proibindo calúnia e difamação.

  • Princípio VII — Respeito ao Interesse Público 

    Os padrões profissionais do jornalista prescrevem respeito devido à comunidade nacional, suas instituições democráticas e sua moral pública.

    Princípio VIII — Respeito aos Valores Universais e à Diversidade de Culturas 

    Um verdadeiro jornalista zela pelos valores universais de humanismo, acima de tudo paz, democracia, direitos humanos, progresso social e liberação nacional, enquanto com respeito ao caráter distintivo, valor e dignidade de cada cultura, como também o direito de cada pessoa escolher e desenvolver livremente seus sistemas políticos, sociais, econômicos e culturais. Assim o jornalista participa ativamente na transformação social para a melhoria democrática da sociedade e contribui em todos os lugares através do diálogo para um clima de confiança nas relações internacionais que conduz à paz e à justiça em todo lugar, para o desarmamento e o desenvolvimento nacional. Pertence à ética da profissão que o jornalista esteja atento às providências pertinentes contidas nas convenções, declarações e resoluções internacionais.

  • Princípio IX — Eliminação da Guerra e de Outros Grandes Males que Confrontam a Humanidade 

    O compromisso ético para com os valores universais do humanismo pede que o jornalista se abstenha de qualquer justificação para, ou incitação para, guerras de agressão e a corrida armamentista, especialmente em relação a armas nucleares, e todas as outras formas de violência, ódio ou discriminação, especialmente o racismo e o apartheid, a opressão de regimes tirânicos, o colonialismo e o neocolonialismo, como também outros grandes males que afligem a humanidade, como a pobreza, a desnutrição e as doenças. Fazendo assim, o jornalista pode ajudar a eliminar a ignorância e o desentendimento entre os povos, fazer com que os nacionais de um país sejam mais sensíveis em relação às necessidades e desejos dos outros, assegurar o respeito aos direitos e à dignidade de todas as nações, todos os povos e todos os indivíduos sem distinção de raça, sexo, idioma, nacionalidade, religião ou convicção filosófica.

  • Princípio X — Promoção de uma Nova Ordem Mundial de Informação e Comunicação 

    O jornalista opera em geral no mundo contemporâneo dentro da armação de um movimento para relações de internacionais novas e uma ordem de informação nova em particular. Esta ordem nova, entendida como uma parte integrante da Nova Ordem Econômica Internacional, é apontada a descolonização e democratização do campo de informação e comunicação, nacionalmente e internacionalmente, em base de coexistência calma entre povos e com pleno respeito a sua identidade cultural. O jornalista tem uma obrigação especial de promover o processo de democratização das relações internacionais no campo da informação, em particular salvaguardando e nutrindo relações calmas e amigáveis entre os Estados e os povos.