SóProvas


ID
5045458
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Uma mulher teve sua imagem publicada de costas, na fila de um banco, sem o seu consentimento, em um grupo composto apenas por integrantes do sexo masculino. A autora do caso afirmou que teve sua imagem como alvo de comentários depreciativos de conotação sexual, e, consequentemente, a coisificação de sua forma feminina. Sua foto foi divulgada em grupo cujo título era: “Você tá cabeluda”, integrado somente por homens.

(jus.com.br. Disponível em https://bit.ly/2wY2w3Q.
Acesso em 13.03.2020. Adaptado)


Levando em consideração as alegações da autora, é correto informar que a 9a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sentenciou o réu por

Alternativas
Comentários
  • letra d

    CF: Art. 5º: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Q985295 - O Direito de Imagem consta da Constituição de 1988, que explicitamente a protege nos incisos V, X e XXVIII do artigo 5° . De acordo com a legislação vigente, ninguém pode explorar a imagem alheia sem a devida autorização.

    Art. 6º É dever do jornalista: VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão.