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Questões de Crimes contra a Honra


ID
72640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

O Capítulo V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata "Dos Crimes Contra a Honra". Eles são frequentes na atividade jornalística e correspondem a três modalidades:

I. Art. 138 conceitua Calúnia como sendo atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um ato considerado crime.

II. Art. 139 trata da Difamação como o ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

III. Art. 140 refere-se à Injúria, que é imputar fato ofensivo à reputação de alguém.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Calúnia (art. 138 do Código Penal):- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.Difamação (art. 139 do Código Penal);- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Injúria (art. 140 do Código Penal):- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • - Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém. Consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.- Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo- Injuria: No Direito consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
  • CAPÍTULO V: DOS CRIMES CONTRA A HONRA (CÓD. PENAL BRASILEIRO):

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

  • Conceitos II e III estão invertidos.

  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    PORTANTO, QUESTÕES II E III FOI TROCADA O CONCEITO

    RESPOSTA CORRETA I, LETRA E


ID
329446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com relação ao código de ética dos jornalistas brasileiros, julgue os
itens seguintes.

Ao realizar reportagens investigativas, o jornalista não pode revelar o nome de pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, podendo, no entanto, referir-se indiretamente a elas, utilizando-se da voz, dos traços físicos e de outros sinais.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

     

    Art. 7º O jornalista não pode:

    IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;


ID
420976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com relação à ética e à legislação no jornalismo, julgue o  item   subsequente.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no final de abril de 2009, de acatar os questionamentos em relação à aplicabilidade da Lei de Imprensa, passaram a valer, nos casos de calúnia, injúria e difamação, os dispositivos em vigor estabelecidos pelo Código Penal, pelo Código Civil e pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    A regulação da mídia é a forma que um governo tem, por meio de instrumentos legais, para regular os direitos e os deveres referentes ao exercício da liberdade de imprensa em seus territórios. A regulamentação da mídia varia em graus diversos de limitações à liberdade de imprensa conforme a época, os regimes políticos, bem como entre os países, havendo aqueles em que há maior ou menor liberdade de expressão, de manifestação do pensamento ou de propriedade de meios de comunicação de massa.
    Contudo, a Lei de Imprensa de 1967 foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.


ID
544156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A 1º turma Cível do TJ/DF absolveu, por unanimidade, um jornalista acusado de cometer crimes por ter divulgado informações sobre uma pessoa investigada pela Polícia Federal na Operação Navalha, de 2007. O jornalista publicou matérias sobre a suposta participação do investigado no esquema de corrupção e sonegação fiscal, envolvendo a Eletrobrás e a empresa Gautama. Um dos magistrados ressaltou: O jornalista que tivesse compromisso com a verdade absoluta e real não teria emprego em jornal algum. O jornal sobrevive da notícia. O compromisso do jornalista é com a notícia. No caso em questão bem se vê que o jornalista usou expressões como ‘há indícios...’, ‘supostamente...’, ‘para os agentes...’. Com base nas informações acima, é correto afirmar que o jornalista foi processado por

Alternativas
Comentários
  • Crimes contra a honra - calúnia, injúria e difamação. Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro.
  • letra e

    Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém.

    Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém.

    Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.


ID
617137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico
brasileiro, julgue os próximos itens.

Danos morais com repercussões materiais decorrentes de uma notícia infundada podem ser reparados mediante intermediação do PROCON, desde que as partes aceitem solução consensual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Pois o PROCON não e Órgão responsável por esse tipo de ação.

    Cabendo uma ação civil para resolver este caso.


ID
617140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico
brasileiro, julgue os próximos itens.

Piadas em programas de humor, caricaturas, sátiras e pegadinhas não implicam ofensas que justifiquem ações por danos morais, visto que constituem, de acordo com a Lei de Imprensa, conteúdo crítico, amparado, portanto, pelo princípio da liberdade de expressão e de opinião.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da liberdade de expressão e de opinião não admite práticas abusivas. Por isso dependendo da piada, implica sim em ofensa, gerando até a possibilidade de punições.


ID
617143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico
brasileiro, julgue os próximos itens.

A Constituição Federal brasileira assegura, entre as garantias fundamentais do cidadão, o direito de resposta, mas não prevê reparação, por meio de indenização pecuniária, pelo dano moral ou à imagem do ofendido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    [...]


    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem


ID
617146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico
brasileiro, julgue os próximos itens.

No que diz respeito ao decoro, a ofensa por racismo pode ser tipificada como crime inafiançável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Ainda que o termo "decoro" seja típico do delito de injúria (art. 140, CP), a assertiva está dando mais ênfase ao crime de racismo. Logo, de acordo com o art. 5º, inciso XLII, da CF, constitui crime inafiançável e não se sujeita a prescrição, a prática do crime de racismo.

    Art. 5º, CF (...) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Certo, mas se aplica aí analogia in malam parte (oq não é permitido) não tem previsão legal que a injúria racial é inafiançável


ID
617149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico
brasileiro, julgue os próximos itens.

A retratação espontânea constitui forma de solução consensual entre as partes envolvidas em um conflito para evitar que a reparação do dano tenha de ser feita mediante um direito de resposta pela via judicial.

Alternativas
Comentários
  • Correto, todavia, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

     


ID
617152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico
brasileiro, julgue os próximos itens.

Desde que baseado em fonte que goze de credibilidade, ainda que protegida pelo sigilo, o jornalista não poderá ser acusado de calúnia em decorrência de denúncia de crime não comprovado.

Alternativas

ID
617155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico
brasileiro, julgue os próximos itens.

No contexto do exercício da profissão de jornalista, considera- se difamação a ofensa contra a reputação de alguém.

Alternativas
Comentários
  • calúnia: atribuir falsamente alguma responsabilidade
    difamação: ofensa a reputação
    injúria: crime que ofende dignidade e decoro

ID
849823
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A repórter de um conhecido programa policial de televisão expôs ao ridículo um suspeito de ter praticado estupro. O fato aconteceu na Bahia e colocou um jovem negro em situação constrangedora, humilhando-o por conta de sua ignorância em relação aos seus direitos e ao procedimento de um exame de corpo delito. Jornalistas de todo o país e a Fenaj reprovaram o ato da repórter que não observou a norma contida no Código de Ética dos Jornalistas que afirma ser dever do jornalista opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: A. 

    Código de Ética dos Jornalistas brasileiros 

    http://observatoriodaimprensa.com.br/caderno-da-cidadania/o-codigo-de-etica-dos-jornalistas-brasileiros/

    Art. 6º É dever do jornalista:

     

    I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

     

    II – divulgar os fatos e as informações de interesse público;

     

    III – lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;

     

    IV – defender o livre exercício da profissão;

     

    V – valorizar, honrar e dignificar a profissão;

     

    VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;

     

    VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;

     

    VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

     

    IX – respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;

     

    X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;

     

    XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;

     

    XII – respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;

     

    XIII – denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;

     

    XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.


ID
929866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

No que se refere à legislação brasileira acerca do campo da
comunicação social, julgue os itens a seguir.

Com a revogação da Lei de Imprensa n° 5.250/1967, por decisão do Supremo Tribunal Federal, os denominados crimes de honra, que incluem injúria, difamação e calúnia, passaram para ser definidos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Os crimes de honra estão definidos no âmbito do Código Penal.

ID
1138978
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A literatura jurídica registra que, desde 1988, alguns advogados e magistrados pregam a criação do instituto do habeas mídia, como Emenda Constitucional que, segundo os seus defensores, tem a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • Sob a incrível montanha de ações que desafiam sua corte, o desembargador Newton De Lucca, presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), também poeta e escritor, entregou-se a uma cruzada: defende “irrestritamente” a criação de um “habeas mídia”, segundo sua definição um mecanismo que seria usado para “impor limites ao poder de uma certa imprensa”.

    “O habeas mídia seria um instrumento para a proteção individual, coletiva ou difusa, das pessoas físicas e jurídicas, que sofrerem ameaça ou lesão ao seu patrimônio jurídico indisponível, por intermédio da mídia”, propõe.
    Fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,presidente-do-trf3-propoe-habeas-midia,860802,0.htm
  • Gab. D

    O “habeas mídia” foi uma proposta para coibir os abusos da imprensa.

  • http://www.alertatotal.net/2012/04/os-perigos-do-habeas-midia.html

  • http://observatoriodaimprensa.com.br/caderno-da-cidadania/ed690-velha-mordaca-novo-nome/

  • http://www.comuniqueiro.com/dicionario/habeas-midia


ID
1138981
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

No dia 10 de setembro de 2012, um conhecido jornalista das organizações Bandeirantes foi condenado a pagar 3 mil reais para um ex-diretor de Comunicação da Câmara dos Deputados por duas matérias divulgadas em 2008: uma que o acusava de proteger uma emissora de televisão concorrente e outra que criticava o diretor por impedir que repórteres do programa “CQC” entrassem na Câmara dos Deputados. O valor visava indenizar

Alternativas
Comentários
  • Não é de hoje que o país é vergonhoso.


ID
1138996
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A atriz Maitê Proença pousou nua para a Revista Playboy e uma de suas fotos foi publicada em um jornal do Rio de Janeiro, sem a sua anuência. A artista ingressou com ação contra o jornal alegando que não havia recebido nenhum valor para que sua foto fosse estampada na edição do jornal, e que a foto nua a colocava em uma situação constrangedora porque os leitores da revista masculina não são os mesmos do jornal. O Tribunal entendeu que a artista tinha direito a receber remuneração porque a sua foto teria ampliado a venda do jornal, mas não aceitou o argumento de constrangimento porque só mulher feia pode se sentir humilhada, constrangida, vexada em ver seu corpo desnudo estampado em jornais ou em revistas. As bonitas, não. Neste caso, o Tribunal entendeu que só houve

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E


    "Penso, contudo, que essa violação, em concreto, gera apenas dano material, e não moral; não penso que ultrapasse esses limites. Não imagino que tenha sido atingida a conhecida atriz quanto ao direito a sua honra, a sua intimidade, a sua vida privada. Houve uma ampliação da utilização de sua imagem por outros veículos de propaganda que não aquele com o que inicialmente contratou. É claro que isso lhe acarreta direitos e danos, mas, a meu ver, adstritos ao campo do dano material." MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES (RE no REsp 270730(2000/0078399-4 - 19/10/2001)


ID
1228240
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A mídia constitui um espaço público fundamental às sociedades democráticas, sobretudo quando abriga uma esfera pública marcada pelo pluralismo das ideias, pela polêmica e, especialmente, pela oportunidade que todos devem ter de opinar e de se defender. Nesse contexto, educação, cidadania e jornalismo configuram pilares de sustentação da vida civil e pública. Em relação a esse tema, diante da ocorrência de erros, abusos e vítimas da imprensa, quando o direito de resposta não é suficiente, seja em relação a decoro-reputação-inocência, seja em termos de consequências materiais, é correto afirmar que se solicita a (o)

Alternativas
Comentários
  • A lei 13.188/2015 traz consigo a possibilidade de ser buscar reparações por meio do judiciário.


    Reposta letra "E"

  • Essa prova foi aplicada em abril de 2014, portanto, antes da Lei de Direito de Resposta. Então a fundamentação deve ser outra. De qualquer forma, segue a legislação em vigor:

     

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

    Art. 12.  Os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem serão deduzidos em ação própria, salvo se o autor, desistindo expressamente da tutela específica de que trata esta Lei, os requerer, caso em que o processo seguirá pelo rito ordinário.

    GAB E


ID
1401931
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A editora responsável pela publicação de um jornal de circulação nacional veiculou matéria jornalística na qual atribuiu levianamente a um cidadão a autoria pelo crime de furto de veículo. A Constituição Federal e os Códigos Penal e Civil passaram a ser usados como base a partir da revogação da Lei de Imprensa, em 2009. A Lei de Imprensa, editada em 1967, por sua vez, previa em situações semelhantes a exposta acima:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "a". 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250.htm

    Art . 26. A retratação ou retificação espontânea, expressa e cabal, feita antes de iniciado o procedimento judicial, excluirá a ação penal contra o responsável pelos crimes previstos nos arts. 20 e 22.

      § 1º A retratação do ofensor, em juízo, reconhecendo, por têrmo lavrado nos autos, a falsidade da imputação, o eximirá da pena, desde que pague as custas do processo e promova, se assim o desejar o ofendido, dentro de 5 dias e por sua conta, a divulgação da notícia da retratação.

      § 2º Nos casos dêste artigo e do § 1º, a retratação deve ser feita ou divulgada:

      a) no mesmo jornal ou periódico, no mesmo local, com os mesmos caracteres e sob a mesma epígrafe; ou

      b) na mesma estação emissora e no mesmo programa ou horário.


  • Não fala de jornal impresso no enunciado da questão. A resposta leva ao erro!

     

  • Simone, quando se disser apenas "jornal", como na frase "um jornal de circulação nacional", está-se referindo a jornal impresso.

    Ademais, a palavra "circulação" (e não "veiculação" ou "abrangência", por exemplo) reforça tratar-se de jornal impresso.


ID
1857466
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Danos irreparáveis à imagem de pessoas ou instituições podem ser causados pela prática de um tipo de jornalismo torpe, que avilta a ética jornalística. Devido à política editorial que o norteia, é flagrante a falta de rigor na metodologia científica de pesquisa. Matérias prontas antes de serem apuradas, roteiros de entrevista contendo as declarações que precisam ser extraídas das fontes e frases fora do contexto para conferir tom histriônico à reportagem são apenas alguns exemplos da prática desse modelo de jornalismo.
A partir das considerações acima, é correto inferir que:

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" é "mais honesta". E dizer que "assegurou", conforme afirma a letra "B", é forçado.

  • Fiquei em dúvida entre A e B. Marquei a primeira. Acho que caberia recurso (só acho, haha!)

  • O erro da alternativa A é afirmar que são "alibis", o que validaria a prática do jornalismo marrom. Para a alternativa ser correta teria que ser conforme abaixo:

    "liberdade de expressão e liberdade de imprensa são (considerados como álibis por certos veículos de comunicação) para a prática do jornalismo denunciatório de viés sensacionalista;"

    A segunda definição de Alibí, segundo o dicionário, é "justificação ou escusa aceitável". 

  • Letra C


ID
2037436
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Para configurar calúnia, é necessária a imputação de

Alternativas
Comentários
  • Calúnia - Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.

     

    Difamação - Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.

     

    Injúria - É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. 

     

    fonte: http://super.abril.com.br/comportamento/qual-a-diferenca-entre-calunia-injuria-e-difamacao

  •  Calúnia - atribuir falsamente responsabilidade de um crime

    Difamação - fato ofensiso à reputação

    Injúria - qualidade negativa que ofenda dignidade ou decoro (lembrar da injúria racial pode ajudar a lembrar)

  • letra b

    Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime.

    Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso.

    Injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

  • Calúnia é o mais grave dos 3. Tem de envolver crime!


ID
2264434
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Jaboticabal - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Um ex-vereador da cidade de Cravinhos (SP), em junho de 2001, sofreu um acidente e teve as fotos do acontecimento publicadas em um jornal da cidade. Inconformado com a divulgação, o político publicou um informe publicitário que terminava afirmando que “esta é a atitude dessa mocinha, ou melhor moçona, porque ela é bastante volumosa”. A jornalista recorreu à justiça, e o autor da frase foi condenado, em primeira estância, dez anos após o fato, a pagar uma indenização de R$ 10 mil por

Alternativas
Comentários
  •   Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


ID
2526178
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Considere a hipótese de a Defensoria Pública ser procurada por uma pessoa que alega ter sido acusada de desonesta, ladra, canalha, devassa etc. Analisando os fatos o defensor entende que a reclamante é inocente. O acusador deverá responder por

Alternativas
Comentários
  •         Calúnia

     Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

           

            Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

     

            Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

     

  • Calúnia

    A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.

    Difamação

    A difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.

    Injúria

    A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.

     


    https://www.diferenca.com/calunia-difamacao-e-injuria/

  • Mas se ela foi acusada de ladra e era inocente, não seria calúnia?? A resposta A também está correta, não?

  • Honra objetiva pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém.

    Honra subjetiva, o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.

    A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva. A injúria atinge à honra subjetiva.

     

    1. Calúnia

    Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Há necessidade de fato determinado, falso, definido como crime.

     

     

    2. Difamação

    Visa proteger a honra objetiva, a reputação.

    Também é necessário que seja imputado fato determinado, mas aqui não precisa ser falso, e não deve ser criminoso.

    Difamar é levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento d eterceiros

     

     

    3. Injúria

    Busca proteger a honra subjetiva. Trata-se da imputação de qualidade negativa a alguém. Pode conter fatos, mas enunciados de forma vaga e genérica.

    Se houver dúvida entre injúria e difamação prevalece que deve se optar pela injúria, para que não haja abuso na adequação típica.

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1829

  • B) Injúria porque: a) foi atribuído uma qualidade à acusada e b) houve ofensa à honra subjetiva.


ID
2554711
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Em atos infracionais praticados por crianças ou adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) recomenda que o jornalista

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Estatuto da Criança e do Adolescente

     

     Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

           Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.  

            Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

            § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

            § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação (...).

  • Verdade. Mas infelizmente virou praxe nos concursos cartorários considerar incompletas como incorretas.


ID
2892943
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Tendo em vista o código de ética do jornalista e a regulamentação da profissão, assinale a alternativa correta quanto aos deveres do jornalista.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

    Art. 12. O jornalista deve:

    I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas; 

  • Esta questão está errada. O dever do jornalista não é "fazer ressalvas...", é "ouvir sempre...". Deveria ter sido anulada. Tem banca que consegue distorcer os conteúdos. Não é primeira vez que vejo questões sobre este item do código de ética com problemas sérios.

  • O examinador não sabe o que é jornalismo, né? Trocar "Ressalvadas as especificidades" por "Fazer ressalvas" é tão equivocado que chega a ser um erro de português.

  • Alguém pára essa banca.

ID
2892967
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Quanto à Lei n° 13.188/2015, que trata do direito de resposta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13188/2015

    Art. 2  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 2  São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1 deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

    GAB B

  • a) INCORRETO - Art. 4º, II - praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou;

    § 2   O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo.

    b) CORRETO - Art. 2º, § 2   São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1  deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

    c) INCORRETO - Art. 2º, § 1   Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    d) INCORRETO - Art. 2º, § 3   A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

    e) INCORRETO - Art. 9º, Parágrafo único. As ações judiciais destinadas a garantir a efetividade do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei processam-se durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas.


ID
2932429
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

A 5ª Turma do TRF da 3ª Região condenou o jornalista M.B.B. que acusou famoso juiz da Operação Lava Jato de ter trabalhado para o PSDB e ter desviado R$ 500 milhões de uma importante cidade paranaense. Ouvido em juízo, o juiz afirmou que as acusações eram falsas porque nunca advogou para a citada prefeitura, nunca teve ligações de trabalho com o referido partido e nunca sequer auxiliou em desvio de dinheiro público. O jornalista disse apenas que replicou a notícia.

(Jornal Jurid, 28.03.18. Adaptado)


O desembargador responsável pelo caso considerou que houve ofensa ao juiz tanto pela referência direta como indireta ao magistrado. A pena foi fixada em 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, por

Alternativas
Comentários
  • Calúnia: Dizer de forma mentirosa que alguém cometeu um crime.

    Difamação: Atribuir fato negativo (que não seja crime) a alguém publicamente.

    Injúria: Ofender alguém, como por exemplo, xingar.

    GAB B


ID
2955883
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

O deputado federal E.C. ofereceu queixa-crime contra o jornalista R.N. (no Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que o acusou de chantagear o governo para obter nomeações para cargos públicos. O parlamentar sustentou que o comunicador havia violado os artigos 138 e 139 do Código Penal, tendo praticado abuso no poder de informar, ao divulgar conteúdo com nítida vontade de ofender sua honra e sua imagem, práticas que revelam dolo específico. O Tribunal considerou que a liberdade de expressão e de crítica estão garantidas constitucionalmente. O Deputado recorreu da sentença ao STJ, que não acolheu o seu recurso. Com essa decisão, o jornalista deixou de responder por

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Conforme o Código Penal:

    Calúnia

     Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • *Letra A

    Eu gravo assim:

    Calunia = C, de crime. Afirmar erroneamente que alguém cometeu crime. Foi a alegação do queixante, já que chantagear em troca de cargo é crime.

    DiFAMAção = Fama, Fofoca. Também foi o caso, pois o parlamentar julgou que a notícia afetou sua reputação.

    Injúria = Ofensa. A notícia não ofende propriamente, já que não há teor adjetivo no factual e nada o enunciado não há indícios, nesse sentido.

    Ou seja:

    Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém.

    Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém.

    Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.


ID
3023731
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São José do Rio Preto - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Em dezembro de 2012, um jornalista da cidade de Mossoró foi condenado sob a justificativa de que a dignidade da prefeita foi ofendida por meio de expressão desabonadora e pejorativa, visando depreciar sua capacidade e inteligência.

(http://artigo19.org/centro/casos/detail/6. Adaptado)

De acordo com a justificativa, o jornalista foi condenado por

Alternativas
Comentários
  • Injúria (artigo 140 do código Penal) é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal:

    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. (jus.com.br)

    Calúnia ( Art. 138- Código Penal) é o mais grave dos crimes contra a honra. A pena máxima de dois anos de detenção mais multa.

    Contar uma história que não condiz com a verdade na qual a vítima teria cometido um crime.

    Atenção: é importante que o fato falsamente atribuído seja configurado como crime. (jus.com.br)

    Difamação (artigo 139 do Código Penal) é o crime de imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação perante terceiros. É importante que o fato seja narrado a terceiros.

    O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa, basta que ele seja capaz de ofender a reputação, ou seja, atacar a sua honra perante terceiros. (jus.com.br)

    Desacato é o crime praticado por particular contra a administração em geral, e que está previsto no artigo 331 do código penal brasileiro. O desacato consiste, de acordo com a redação do referido artigo, em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena prevista para o crime é a detenção de seis meses a dois anos ou multa. (Infoescola)

    Falso Testemunho ou Falsa Perícia está previsto no artigo 342, o Código Penal (CP) brasileiro e se configura no ato de mentir ou deixar de falar a verdade nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. (CNJ)

    Rumo á aprovação, guerreiros!

    Cláudia Jones- Locutora e Jornalista

  • Ofendeu a DIGNIDADE ou o DECORO? então é INJÚRIA !!! honra subjetiva. Ofensa dirigida diretamente a pessoa.

    Imputou FATO que ofenda sua reputação? então é DIFAMAÇÃO !!! honra objetiva. Outras pessoas ficam sabendo da imputação.

    Imputou falsamente FATO definido como crime? então é CALÚNIA !!! honra objetiva. Outras pessoas ficam sabendo da imputação.

    BONS ESTUDOS!!!


ID
3714820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico brasileiro, julgue o próximo item.


Desde que baseado em fonte que goze de credibilidade, ainda que protegida pelo sigilo, o jornalista não poderá ser acusado de calúnia em decorrência de denúncia de crime não comprovado.

Alternativas
Comentários
  • Desde que baseado em fonte que goze de credibilidade, ainda que protegida pelo sigilo, o jornalista não poderá ser acusado de calúnia em decorrência de denúncia de crime não comprovado.

    ERRADO

  • sim, poderá.


ID
3715120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico brasileiro, julgue o próximo item.


Piadas em programas de humor, caricaturas, sátiras e pegadinhas não implicam ofensas que justifiquem ações por danos morais, visto que constituem, de acordo com a Lei de Imprensa, conteúdo crítico, amparado, portanto, pelo princípio da liberdade de expressão e de opinião.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO -

    Piadas em programas de humor, caricaturas, sátiras e pegadinhas não implicam ofensas que justifiquem ações por danos morais, visto que constituem, de acordo com a Lei de Imprensa, conteúdo crítico, amparado, portanto, pelo princípio da liberdade de expressão e de opinião.

  • GABARITO ERRADO

    Piadas em programas de humor, caricaturas, sátiras e pegadinhas não implicam ofensas que justifiquem ações por danos morais, visto que constituem, de acordo com a Lei de Imprensa, conteúdo crítico, amparado, portanto, pelo princípio da liberdade de expressão e de opinião.

    A Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática.

    BONS ESTUDOS!!!


ID
3715507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico brasileiro, julgue o próximo item.


A Constituição Federal brasileira assegura, entre as garantias fundamentais do cidadão, o direito de resposta, mas não prevê reparação, por meio de indenização pecuniária, pelo dano moral ou à imagem do ofendido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    Prevê sim.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 


ID
3715516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico brasileiro, julgue o próximo item.


A retratação espontânea constitui forma de solução consensual entre as partes envolvidas em um conflito para evitar que a reparação do dano tenha de ser feita mediante um direito de resposta pela via judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Mas, essa questão é de 2011

    E em 2015 temos

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.


ID
3715555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico brasileiro, julgue o próximo item.


No que diz respeito ao decoro, a ofensa por racismo pode ser tipificada como crime inafiançável.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 5º

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


ID
5045455
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Não raro, um ou outro jornalista é processado por calúnia, injúria e difamação por quem, em tese, se sente ofendido ou ultrajado na honra. _________ (Art. 138), para o Código Penal brasileiro, é imputar falsamente a outrem definido crime. __________ (Art. 139) é imputar fato ofensivo à reputação. _________ (Art. 140), por fim, é ofender a dignidade ou decoro de outrem.


(Portal AZ. Disponível em https://bit.ly/2U8UsoO. Acesso em 13.03.2020. Adaptado)


As palavras que completam o texto são, correta e respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • letra d

    Calúnia: Alguém atribui a outra pessoa, falsamente, a prática de um ato definido como crime, está caluniando esta pessoa. A calúnia, portanto, pressupõe acusação inverídica sobre prática de um crime.

    Difamação: Alguém atribui a outra pessoa um fato determinado, ofensivo à sua reputação, que fere o conceito dessa pessoa perante a comunidade. A difamação se consuma quando um terceiro toma conhecimento do fato. Atribui a alguém fato ofensivo, verdadeiro ou não, mas que não é tipificado como crime.

    Injúria: Consiste em atribuir a alguém, ainda que de forma vaga e imprecisa, qualidade negativa que ofenda sua dignidade (atributos de ordem moral) ou decoro (atributos de ordem física ou intelectual). Consuma-se com o simples conhecimento da vítima, não precisa que a acusação venha a conhecimento público.

    CalúniaImputação falsa de um fato Criminoso a alguém.

    Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém.

    DifamaçãoImputação de ato ofensivo à reputação de alguém.


ID
5045458
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Uma mulher teve sua imagem publicada de costas, na fila de um banco, sem o seu consentimento, em um grupo composto apenas por integrantes do sexo masculino. A autora do caso afirmou que teve sua imagem como alvo de comentários depreciativos de conotação sexual, e, consequentemente, a coisificação de sua forma feminina. Sua foto foi divulgada em grupo cujo título era: “Você tá cabeluda”, integrado somente por homens.

(jus.com.br. Disponível em https://bit.ly/2wY2w3Q.
Acesso em 13.03.2020. Adaptado)


Levando em consideração as alegações da autora, é correto informar que a 9a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sentenciou o réu por

Alternativas
Comentários
  • letra d

    CF: Art. 5º: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Q985295 - O Direito de Imagem consta da Constituição de 1988, que explicitamente a protege nos incisos V, X e XXVIII do artigo 5° . De acordo com a legislação vigente, ninguém pode explorar a imagem alheia sem a devida autorização.

    Art. 6º É dever do jornalista: VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão.