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ID
5045470
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 explicita cinco princípios que devem ser observados pela administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entre eles, há o que determina que “todo e qualquer ato da Administração Pública deve atender ao objetivo ao qual se destina sem deixar nenhuma espécie de “marca””.


(jus.com.br. Disponível em https://bit.ly/33iZkvS. Acesso em 13.03.2020. Adaptado)


O princípio que determina essa atitude da administração pública é chamado de Princípio da

Alternativas
Comentários
  • letra b

    Impessoalidade: Princípio constitucional expresso. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. O princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    O Principio da Impessoalidade dos atos Administrativos é um dos cinco princípios explícitos no Artigo 37, Caput, da Constituição Federal de 1988. Por esse princípio, todo e qualquer ato da Administração Pública deve ser impessoal, ou seja, deve atender ao objetivo ao qual se destina sem deixar nenhuma espécie de “marca” pessoal, propaganda política ou pessoal.

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, o princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. A autora fala também do artigo 52, que versa quando as informações devem ser resguardadas e de que qual forma se pode assegurar tal princípio.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/28505/principio-da-impessoalidade-x-principio-da-publicidade

  • Foi o tempo de obras e obras e nomes e nomes?

    kkkk