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ID
5045485
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

De acordo com as normas de precedência, a ordem entre os ministros de Estado e de secretarias de Estado com status de ministro, ainda que interinos, é determinada

Alternativas
Comentários
  • letra a

    DECRETO N 24.911, DE 4 DE MAIO DE 1948

    Art. 3º A procedência entre os Ministros de Estado será regulada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem:

    1° Justiça e negócios Interiores;

    2° Marinha; Guerra;

    3° Relações Exteriores;

    4° Fazenda;

    5° Viação e Obras Públicas;

    6° Agricultura;

    7° Educação e Saúde;

    8° Trabalho,

    9° Indústria e Comércio;

    10° Aeronáutica.

  • Art . 4º  A precedência entre os Ministérios de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social; Aeronáutica; Saúde; Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior e Comunicações.

    Fonte: Decreto 70.274/1972

  • Letra A - Art . 4º  A precedência entre os Ministérios de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social; Aeronáutica; Saúde; Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior e Comunicações.