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Direitos sociais = DILMAS SEM PTT.
D esamparados;
I nfância;
L azer;
M oradia; -- EC n 26/ 2000
A limentação; -- EC n 64/2010
S aúde;
S egurança;
E ducação;
M aternidade;
P revidência;
T rabalho;
T ransporte. -- EC n 90/ 2015
GABARITO: B
POLÍCIA CIVIL 2021
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Para você memorizar o rol dos direitos sociais (art. 6º da CF/88):
EDU MORA ALI -
EDUcação, MORAdia, ALImentação
SAÚ TRABALHA LA -
SAÚde, TRABALHo, LAzer
ASSIS PROSEG TRANSPORTANDO PRESO -
ASSIStência aos desamparados, PROteção à maternidade e à infância, SEGurança, TRANSPORTE, a PREvidência SOcial.
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GABARITO: B
CF/88
Assertiva A. Incorreta. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)
Assertiva B. Correta. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Assertiva C. Incorreta. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Assertiva D. Incorreta. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
Assertiva E. Incorreta. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...)
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Sobre a letra c)
norma de eficácia limitada, a qual necessita de lei que a regulamente para poder produzir efeitos.
O Supremo Tribunal Federal regulamentou o direito de greve dos servidores públicos, determinando que a Lei de Greve que regulamenta as paralisações na iniciativa privada seja utilizada analogicamente pelos servidores públicos enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o assunto. ( MI - Efeito concretista )
Bons estudos!
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BIZU DOS DIREITOS SOCIAIS
EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS É TRANS, PRÓ SEGUE PRESO.
EDUcação
MORAdia
ALImentação
SAÚde
TRABALHo
LÁzer
ASSIStência
TRANSporte
PROteção à maternidade e a infância
SEGUE
PREvidência SOcial
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A questão exige conhecimento acerca dos diretos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A associação profissional ou sindical é permitida, porém restrita.
Errado. Na verdade, a associação profissional ou sindical é livre, nos termos do art. 8º, caput, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
b) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
c) O direito de greve, embora permitido, não foi contemplado pela Constituição Federal de 1988, sendo incorporado pelo ordenamento jurídico pátrio através do Pacto de São José da Costa Rica.
Errado. O direito de greve foi contemplado, sim, pela Constituição Federal, nos termos do art. 9º, caput, CF: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
d) Muito embora assegure direitos aos trabalhadores urbanos, a Constituição Brasileira é omissa quanto aos dos trabalhadores rurais.
Errado. A Constituição Federal, ao contrário do que defende o item, prevê direitos tanto aos trabalhadores urbanos, quanto aos trabalhadores rurais, nos termos do art. 7º, caput, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
e) O salário mínimo será definido por lei e variará de acordo com cada Estado da Federação.
Errado. O salário mínimo será nacionalmente unificado, nos termos do art. 7º, IV, CF: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Gabarito: C
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em regra, as normas que
consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de
eficácia e aplicabilidade imediata.
Passemos à análise detalhada de cada
assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.
a)
ERRADO – Conforme o caput do artigo 8º, CF/88, é livre a associação profissional ou sindical.
b)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 6º, CF/88, o qual
estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta
Constituição.
c)
ERRADO – O artigo 9º, CF/88 estipula que é assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre
os interesses que devam por meio dele defender.
d)
ERRADO – O próprio caput do artigo 7º faz uma referência expressa aos
trabalhadores rurais, ao estabelecer que “são direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social...”
e)
ERRADO – O artigo 7º, IV, CF/88 assegura o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Sobre os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar:
Alternativas
A
A associação profissional ou sindical é permitida, porém restrita.
Na verdade, a associação profissional ou sindical é livre, nos termos do art. 8º, caput, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
B
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Direitos sociais = DILMAS SEM PTT.
D esamparados;
I nfância;
L azer;
M oradia; -- EC n 26/ 2000
A limentação; -- EC n 64/2010
S aúde;
S egurança;
E ducação;
M aternidade;
P revidência;
T rabalho;
T ransporte. -- EC n 90/ 2015
C
O direito de greve, embora permitido, não foi contemplado pela Constituição Federal de 1988, sendo incorporado pelo ordenamento jurídico pátrio através do Pacto de São José da Costa Rica.
O direito de greve foi contemplado, sim, pela Constituição Federal, nos termos do art. 9º, caput, CF: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
D
Muito embora assegure direitos aos trabalhadores urbanos, a Constituição Brasileira é omissa quanto aos dos trabalhadores rurais.
A Constituição Federal, ao contrário do que defende o item, prevê direitos tanto aos trabalhadores urbanos, quanto aos trabalhadores rurais, nos termos do art. 7º, caput, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
E
O salário mínimo será definido por lei e variará de acordo com cada Estado da Federação.
O salário mínimo será nacionalmente unificado, nos termos do art. 7º, IV, CF: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;