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Não é caráter estadual, pois para formar um partido precisa inscreve-lo no TSE, sendo pessoa Jurídica de direito privado, precisa ter estatuto e não ter vínculo paramilitar, a regra é que suas reuniões não devem ser uniformizadas e suas questões devem ser tratadas de forma democrática entre seus membros.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Gabarito: D
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I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I -caráter nacional;
II -proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de
subordinação a estes;
III -prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV -Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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A questão exige conhecimento da literalidade das disposições constitucionais acerca dos Partidos Políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições do texto constitucional é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O art. 17 da CRFB aduz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; e IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Passemos aos itens.
O item “I" está incorreto, pois não serão de caráter estadual, mas nacional, conforme o artigo 17, I, da CRFB. Aludida norma menciona que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional.
O item “II" está correto, uma vez que traz a literalidade do artigo 17, II, da CRFB. Aludida norma aduz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
O item “III" está correto, uma vez que traz a literalidade do artigo 17, III, da CRFB. Aludida norma aduz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: III -prestação de contas à Justiça Eleitoral.
O item “IV" está correto, uma vez que traz a literalidade do artigo 17, IV, da CRFB. Aludida norma aduz que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: IV -funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Verifica-se que os itens II, III e IV estão corretos.
Gabarito do professor: letra D.
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Creio esse macete para facilitar: CA, NÃO DEVE FUNCIONAR
caráter nacional;
proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (NÃO DEVE RECEBER E SER SUBORDINADO)
prestação de contas à Justiça Eleitoral; (DEVE PRESTAR CONTAS)
funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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A questão trata da letra de lei, vejamos:
I - caráter estadual.
Errado. Art. 17. I - I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Correto. Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
Correto. Art. 17. III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Correto. Art. 17. IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Ao disciplinar o tema dos partidos políticos, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu o seguinte:
I - caráter estadual.
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Alternativas
A
I e II.
B
I, III e IV.
C
III e IV.
D
II, III e IV
E
I, II, III e IV.
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PARITIDOS POLÍTICOS
Ao DISCIPLINAR o tema dos partidos políticos a CF/88 estabeleceu:
--> CARÁTER NACIONAL
--> PROIBIÇÃO de recebimento de Recursos Financeiros de Entidade ou Governo estrangeiros ou de subordinação a estes
--> Prestação de contas à Justiça Eleitoral
--> Funcionamento PARLAMENTAR de acordo com a Lei.
OBSERVAÇÃO: -----> CARATER ESTADUAL (ERRADO)
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PARITIDOS POLÍTICOS
Ao DISCIPLINAR o tema dos partidos políticos a CF/88 estabeleceu:
--> CARÁTER NACIONAL
--> PROIBIÇÃO de recebimento de Recursos Financeiros de Entidade ou Governo estrangeiros ou de subordinação a estes
--> Prestação de contas à Justiça Eleitoral
--> Funcionamento PARLAMENTAR de acordo com a Lei.
OBSERVAÇÃO: -----> CARATER ESTADUAL (ERRADO)
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PARITIDOS POLÍTICOS
Ao DISCIPLINAR o tema dos partidos políticos a CF/88 estabeleceu:
--> CARÁTER NACIONAL
--> PROIBIÇÃO de recebimento de Recursos Financeiros de Entidade ou Governo estrangeiros ou de subordinação a estes
--> Prestação de contas à Justiça Eleitoral
--> Funcionamento PARLAMENTAR de acordo com a Lei.
OBSERVAÇÃO: -----> CARATER ESTADUAL (ERRADO)
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Quem caiu no ''Carater estadual'' comenta ai kkkk
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MNEMÔNICO:
PRECEITOS --------> CPPF
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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