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ID
5045959
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas:

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA E]

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme disciplinado na lei 8.429/1992, abordando, em especial, os prazos prescricionais existentes na referida norma.

     


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, fundamental conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:

     

    “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei". 

     


    Pelo exposto, a única alternativa que se coaduna à legislação é a letra E, já que a prescrição para as ações de improbidade administrativa envolvendo agentes públicos que exercem mandato, cargo em comissão ou função de confiança, se dará em até 05 anos após o término do respectivo mandato, cargo em comissão ou função de confiança.

     



    Gabarito da banca e do professor: E

  • As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas:

    Alternativas

    A

    Até dez anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    B

    Até um ano após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    C

    Até cinco anos, ainda que antes do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    D

    Até três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    E

    Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • 8 anos, de acordo com a nova lei. não esta mais atualizada