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ID
5045974
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prefeitura municipal do Município “X” deseja contratar uma associação de pessoas com deficiência para prestação de serviços em sua sede. Com base na Lei 8.666/96, é correto afirmar que a licitação para este caso será:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art.24. É dispensável a licitação :

    XX-  na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Assim:

    A. CERTO. Dispensável, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão da Administração Pública e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    B. ERRADO. Dispensável, bastando que a associação seja de comprovada idoneidade e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    C. ERRADO. Dispensável, bastando que o preço contratado seja compatível com o de mercado, por refletir uma ferramenta eficaz para a inclusão.

    D. ERRADO. Dispensada, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão da Administração Pública e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    E. ERRADO. Dispensada, bastando que a associação seja de comprovada idoneidade e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO - A

    Não esquecer :

    A regra é a realização de licitação para contratação com terceiros. Porém, a legislação poderá estabelecer situações de contratação direta, ou seja, de contratação sem licitação. Os casos estão disciplinados nos seguintes dispositivos:

    ▪ art. 17 (licitação dispensada);

    ▪ art. 24 (licitação dispensável); e

    ▪ art. 25 (inexigibilidade de licitação).

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    Necessário ser sem fins lucrativos, idoneidade e preço compatível.

    Só lembrar da APAE.

  • A prefeitura municipal do Município “X” deseja contratar uma associação de pessoas com deficiência para prestação de serviços em sua sede. Com base na Lei 8.666/96, é correto afirmar que a licitação para este caso será:

    Alternativas

    A

    Dispensável, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão da Administração Pública e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    Art.24. É dispensável a licitação :

    XX-  na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

    B

    Dispensável, bastando que a associação seja de comprovada idoneidade e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    C

    Dispensável, bastando que o preço contratado seja compatível com o de mercado, por refletir uma ferramenta eficaz para a inclusão.

    D

    Dispensada, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão da Administração Pública e o preço contratado seja compatível com o de mercado.

    E

    Dispensada, bastando que a associação seja de comprovada idoneidade e o preço contratado seja compatível com o de mercado.