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ID
5046004
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo o artigo 20 da lei 4.320/64, os investimentos serão:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de despesas com investimentos segundo a Lei 4.320/64.

    Segundo o art. 20 da Lei 4.320/64, "Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações".

    Por fim, considerando o art. 20 da Lei, as letras A, B, D e E não estão de acordo com o exposto.

    Gabarito: Letra C.

  • Gabarito: letra C.

    Lei nº 4.320/1964, art. 20: "Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações."

    Bons estudos!

  • Discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações

  • Das Despesas de Capital

    SUBSEÇÃO PRIMEIRA

    Dos Investimentos

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.