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Trata-se de despesas com investimentos segundo a Lei 4.320/64.
Segundo o art. 20 da Lei 4.320/64, "Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações".
Por fim, considerando o art. 20 da Lei, as letras A, B, D e E não estão de acordo com o exposto.
Gabarito: Letra C.
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Gabarito: letra C.
Lei nº 4.320/1964, art. 20: "Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações."
Bons estudos!
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Discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações
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Das Despesas de Capital
SUBSEÇÃO PRIMEIRA
Dos Investimentos
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.