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Gab : C
um dos objetos da contabilidade são os atos administrativos.
Os atos administrativos são decisões administrativas que ainda não influenciaram o patrimônio como, por exemplo:
- Registro de ata da reunião
- Elaboração da fola de pagamento
- Preparação e realização do inventário do estoque
- Autorização de compras
- Autorização de vendas
Os atos administrativos são os que não provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, não são registrados pela contabilidade.
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Atos Contábeis: São atos administrativos que não interferem na contabilidade, não altera o patrimônio.
EX: Uma reunião.
Agora os Fatos podem ou não alterar o patrimônio líquido.
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GAB:C
Atos Administrativos ➜ NÃO são contabilizados, mas podem gerar contabilização no futuro ➜ Ex: Aval, fiança, contratação de empregado, pedido de orçamento.
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Não sei se minha lógica está certa, mas escolhi a opção com base no seguinte pensamento:
A contabilidade tem como objeto o patrimônio, que é constituído por bens e direitos + deveres da entidade.
Sendo assim, ao se falar em atos administrativos, aqui inclusos os contratos, fianças e etc, estamos falando de direitos e deveres, portanto, do patrimônio em si.
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Só acertei pq lembrei da aula de direito administrativo.