Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre controle prévio e auditoria.
Vamos às alternativas!
A) Correta. A alternativa define com precisão o controle prévio (feito antes do ato). Já as auditorias são sempre realizadas a posteriori.
B) Incorreta. Mesmo que uma instituição seja independente, isso não significa que o controle prévio possa ser dispensado em todos os casos. Mesmo entidades públicas independentes, os Tribunais de Contas, ainda mantém procedimentos de controle prévio em alguns casos. O que pode dispensar o controle prévio são o alto custo e a tempestividade associados a ele, pois a atividade administrativa só pode seguir após o "ok" do controlador, o que pode denotar algum grau de burocracia. Ou seja, não há relação entre o controle prévio e a independência da instituição.
C) Incorreta. Viagem. Mesmo as Entidades Fiscalizadoras Superiores mantém controle prévio em alguns casos, principalmente na área de infraestrutura. Além disso, o Sistema de Controle Interno (SCI) deve apoiar o Controle Externo (CE) no exercício de sua missão institucional, ou seja, deve haver complementariedade entre o CE o SCI.
D) Incorreta. Na verdade, os serviços de auditoria externa, como o nome diz, não fazem parte da estrutura organizacional do órgão. Ao contrário, eles não fazem parte da organização auditada (por isso o nome de auditoria externa).
E) Incorreta. Pelo contrário, a auditoria é uma ferramenta indispensável para as EFS.
Gabarito do Professor: Letra A.
GABARITO "A"
#Diretoaoponto: Para responder a questão bastava saber os três tipos de controle, quanto ao momento de sua realização. O controle prévio ocorre antes da ocorrência do fato; o concomitante durante a ocorrência do fato e o subsequente depois da ocorrência do fato.
Veja a lição de Luiz Henrique Lima (Controle Externo, 8ª Edição):
O controle prévio (ex ante) tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização que orientam os gestores e agentes a corrigir falhas e adotar procedimentos recomendáveis.
O controle concomitante (pari-passu) é exercido, via de regra, por provocações externas à organização: denúncias, representações, auditorias, solicitações dos órgãos de controle e do Ministério Público.
O controle subsequente (posteriori) tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador.