gabarito letra "E".
Erro da letra "A" foi dizer o 'APENAS', sendo que na verdade, deve observar outras leis, tais como a LRF e lei 4320/64.
erro da letra "B" inverteu os conceitos, primeiro você planeja, depois você aprova.
erro da letra "C"foi dizer que deve ser realizada pela iniciativa privada. Na verdade, a maioria dessas construções são feitas por empresas de direito privado que vencem o processo licitatório e executam as obras através de contrato com administração pública por descentralização por coloboração, mas quem arca com os custos é administração pública.
erro da letra "D" foi dizer que não existe integralização entre o PPA, LDO e LOA, Existe Sim! por exemplo, o artigo 165 §2° da CF/88 diz que: a LDO compreenderá as metas e prioridade da administração pública, ORIENTARÁ A LOA...
Trata-se de uma questão sobre orçamento público.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. O
orçamento público está previsto na Constituição Federal de 1988, sendo
instrumentos de planejamento NÃO apenas o Plano Plurianual (PPA); e Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). Faltou listar a Lei Orçamentária Anual (LOA).
B) ERRADO. O planejamento é a primeira etapa (e não a
segunda) do ciclo orçamentário.
Sobre a relação entre exercício financeiro e ciclo orçamentário,
vamos ler o entendimento do professor Augustinho Paludo:
“O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se
processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração
orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e
avaliação".
Logo, o ciclo ou processo orçamentário apresenta quatro fases/etapas:
- Elaboração e planejamento da proposta orçamentária;
- Discussão e aprovação;
- Execução orçamentária e financeira;
- Avaliação e controle.
C) ERRADO. O governo precisa fazer grandes
investimentos para atender a sociedade brasileira. Em regra, grandes obras de
infraestrutura, por exemplo, demandam alto risco e investimento e, muitas
vezes, por esse motivo, o setor privado não faz esses investimentos. É o caso
da construção de rodovias e hidrelétricas, que podem ser realizadas pela
iniciativa privada, mas acabam, em regra, sendo feitas pelo Estado.
D) ERRADO. O PPA, a LDO e a LOA dão suporte à
elaboração e execução orçamentária brasileira, estando estritamente
relacionados entre si.
E) CORRETO. Realmente, podemos
definir o orçamento público como sendo o ato legal, pelo qual o Poder
Legislativo aprova e autoriza que sejam realizadas despesas pelos demais
Poderes, o Executivo, o Judiciário e o próprio Legislativo. Trata-se do
conceito de orçamento público retirado do documento “Introdução ao orçamento
público" da ENAP (2017, p. 10):
“Podemos definir o orçamento público como sendo oatoformal (legal)
pelo qual o Poder Legislativo aprova e autoriza que sejam realizadas despesas
pelos demais Poderes (Executivo, Judiciário e o próprio Legislativo), assim
como pelo Ministério Público, por um determinado período, destinadas ao
funcionamento dos serviços públicos em geral e outros fins previstos em
políticas econômicas"
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
Fontes:
-
ENAP. Introdução ao orçamento público. Brasília: ENAP, 2017.
-
PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e
orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.