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ID
5046619
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sabemos que o orçamento público é um instrumento de planejamento e uma Lei. Na legislação encontram-se contemplados os recursos a serem usados pelo governo, provenientes dos impostos, taxas e contribuições, e são esses tributos que serão revertidos em obras e serviços que beneficiam a sociedade brasileira. Sobre orçamento público e seus instrumentos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra "E".

    Erro da letra "A" foi dizer o 'APENAS', sendo que na verdade, deve observar outras leis, tais como a LRF e lei 4320/64.

    erro da letra "B" inverteu os conceitos, primeiro você planeja, depois você aprova.

    erro da letra "C"foi dizer que deve ser realizada pela iniciativa privada. Na verdade, a maioria dessas construções são feitas por empresas de direito privado que vencem o processo licitatório e executam as obras através de contrato com administração pública por descentralização por coloboração, mas quem arca com os custos é administração pública.

    erro da letra "D" foi dizer que não existe integralização entre o PPA, LDO e LOA, Existe Sim! por exemplo, o artigo 165 §2° da CF/88 diz que: a LDO compreenderá as metas e prioridade da administração pública, ORIENTARÁ A LOA...

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento público.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O orçamento público está previsto na Constituição Federal de 1988, sendo instrumentos de planejamento NÃO apenas o Plano Plurianual (PPA); e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Faltou listar a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    B) ERRADO. O planejamento é a primeira etapa (e não a segunda) do ciclo orçamentário.
    Sobre a relação entre exercício financeiro e ciclo orçamentário, vamos ler o entendimento do professor Augustinho Paludo:
    “O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação".
    Logo, o ciclo ou processo orçamentário apresenta quatro fases/etapas:
    - Elaboração e planejamento da proposta orçamentária;
    - Discussão e aprovação;
    - Execução orçamentária e financeira;
    - Avaliação e controle.

    C) ERRADO. O governo precisa fazer grandes investimentos para atender a sociedade brasileira. Em regra, grandes obras de infraestrutura, por exemplo, demandam alto risco e investimento e, muitas vezes, por esse motivo, o setor privado não faz esses investimentos. É o caso da construção de rodovias e hidrelétricas, que podem ser realizadas pela iniciativa privada, mas acabam, em regra, sendo feitas pelo Estado.

    D) ERRADO. O PPA, a LDO e a LOA dão suporte à elaboração e execução orçamentária brasileira, estando estritamente relacionados entre si. 

    E) CORRETO. Realmente, podemos definir o orçamento público como sendo o ato legal, pelo qual o Poder Legislativo aprova e autoriza que sejam realizadas despesas pelos demais Poderes, o Executivo, o Judiciário e o próprio Legislativo. Trata-se do conceito de orçamento público retirado do documento “Introdução ao orçamento público" da ENAP (2017, p. 10):

    “Podemos definir o orçamento público como sendo oatoformal (legal) pelo qual o Poder Legislativo aprova e autoriza que sejam realizadas despesas pelos demais Poderes (Executivo, Judiciário e o próprio Legislativo), assim como pelo Ministério Público, por um determinado período, destinadas ao funcionamento dos serviços públicos em geral e outros fins previstos em políticas econômicas"

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

    Fontes:
    • ENAP. Introdução ao orçamento público. Brasília: ENAP, 2017.  
    • PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.