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ID
5046628
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público é um único documento que está estruturado em três partes: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento. Sobre o orçamento fiscal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal Art. 165, §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gabarito: C

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento público cuja resposta consta no documento “introdução ao orçamento público" da ENAP.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. O orçamento de INVESTIMENTO (e não o fiscal) representa a parte da lei que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social segundo o material “Introdução ao Orçamento Público" da ENAP: “O Orçamento de Investimento representa a parte da lei que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, mas apenas das empresas estatais independentes".

    b)  ERRADO. O orçamento da seguridade social (e não o fiscal) abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social segundo o documento “Introdução ao Orçamento Público" da ENAP: “O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º, do art. 195 da Constituição".

    c)  CORRETO. É exatamente o que consta no Material Introdução ao Orçamento Público da ENAP: “Orçamento Fiscal se refere aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    d)  ERRADO. O orçamento de investimento (não é o fiscal) define, ainda, as políticas de investimento das agências oficiais de fomento, por exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia segundo o documento “Introdução ao Orçamento Público" da ENAP: “A LDO define, ainda, as políticas de investimento das agências oficiais de fomento, por exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia. Essas instituições utilizam recursos públicos federais para financiar projetos que promovam o desenvolvimento do Brasil".

    e)  ERRADO. A LDO (não é o orçamento fiscal) traz uma série de regras para elaborar, organizar e executar o orçamento, além de definir as prioridades que deverão estar contempladas na LOA segundo o documento “Introdução ao Orçamento Público" da ENAP: “A LDO traz uma série de regras para elaborar, organizar e executar o orçamento, além de definir as prioridades que deverão estar contempladas na LOA".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte:

    ENAP. Introdução ao orçamento público. Brasília: ENAP, 2017. 

    PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.