Constituição Federal Art. 165, §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Trata-se de uma questão sobre orçamento público cuja resposta
consta no documento “introdução ao orçamento público" da ENAP.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. O orçamento de INVESTIMENTO
(e não o fiscal) representa a parte da lei que registra os investimentos
(aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social segundo o
material “Introdução ao Orçamento Público" da ENAP: “O Orçamento de
Investimento representa a parte da lei que registra os investimentos (aquisição
de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, mas
apenas das empresas estatais independentes".
b) ERRADO. O orçamento da seguridade
social (e não o fiscal) abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados,
da administração direta ou indireta, nas despesas relacionadas à saúde,
previdência e assistência social segundo o documento “Introdução ao Orçamento Público"
da ENAP: “O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas
à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º, do art. 195 da
Constituição".
c) CORRETO. É exatamente o que consta
no Material Introdução ao Orçamento Público da ENAP: “Orçamento Fiscal se
refere aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público".
d) ERRADO. O orçamento de
investimento (não é o fiscal) define, ainda, as políticas de investimento das
agências oficiais de fomento, por exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia segundo o documento “Introdução ao
Orçamento Público" da ENAP: “A LDO define, ainda, as políticas de investimento
das agências oficiais de fomento, por exemplo, o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia. Essas
instituições utilizam recursos públicos federais para financiar projetos que
promovam o desenvolvimento do Brasil".
e) ERRADO. A LDO (não é o orçamento
fiscal) traz uma série de regras para elaborar, organizar e executar o
orçamento, além de definir as prioridades que deverão estar contempladas na LOA
segundo o documento “Introdução ao Orçamento Público" da ENAP: “A LDO traz uma
série de regras para elaborar, organizar e executar o orçamento, além de
definir as prioridades que deverão estar contempladas na LOA".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
Fonte:
ENAP. Introdução ao orçamento público. Brasília: ENAP, 2017.
PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e
orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.