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ID
5046922
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Artigo 252 do Código Civil, acerca das obrigações alternativas, assinale o item correto.

Alternativas
Comentários
  • gab. E

    Fonte: CC

    A Se todas as prestações se tornarem impossíveis por culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação INCORRETA

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    B O devedor pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra INCORRETA

    Ou essa seria certa ou a E. Pois uma já elimina a outra.

    art. 252. (...) §1º ... não pode ...

    C Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, este deve indenizar o credor por perdas e danos INCORRETA

    Sem culpa → sem perdas e danos

    Com culpa → com perdas e danos

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos;...

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    D Se uma das prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, resolve-se o débito quanto à outra INCORRETA

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

    E O devedor não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra CORRETA

    §1º art. 252.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

    CONSTÂNCIA

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão trata da obrigação alternativa, que é aquela que compreende dois ou mais objetos e se extingue com a prestação de apenas um.

    De acordo com o caput do art. 252 do CC, “no momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser obrigação simples". Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples.


    Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar" (art. 254 do CC). A solução dada pelo legislador se justifica porque, com o perecimento do primeiro objeto, o débito passou a se concentrar no último objeto que pereceu.

    “Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos" (art. 255 do CC). Incorreto;


    B) Pelo contrário. Dispõe o § 1º do art. 252 que “n
    ão pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra". Exemplo: a obrigação consiste na entrega de duas sacas de café ou duas sacas de arroz. Desta forma, não poderá o credor ser compelido a receber uma saca de café e uma de arroz. Estabelece-se, pois, a indivisibilidade do pagamento". Incorreto;


    C) Diz o legislador, no art. 256 do CC, que
    “se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação". Incorreto;


    D)  “
    Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra" (art. 253 do CC). Assim, diante da impossibilidade originária ou superveniente de uma das prestações, sem que haja culpa do devedor, permanecerá o débito em relação a outra prestação. Incorreto;


    E) É neste sentido o art. 252, § 1º, já comentando anteriormente. Correto.



    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2






    Gabarito do Professor: LETRA E

  •  MACETE

    A palavra "Resolve-se" só será empregada quando não houver culpa.

    Já "Perdas e Danos", só quando houver culpa.

  • A banca deu mole nessas alternativas e é bom vocês prestarem atenção em questões em que isso ocorra. Explico: a alternativa B e a E são contraditórias, ou seja, uma é negação da outra. Dessa forma, necessariamente, uma estará correta e a outra incorreta, não sendo possível que ambas sejam corretas ou ambas sejam incorretas. Ora, ou o devedor pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra ou não pode. Não tem meio termo. Assim, nem precisamos olhar para as outras alternativas porque, obrigatoriamente, a correta será uma dessas. Fica a dica!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    b) ERRADO: Art. 252, § 1 o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    c) ERRADO: Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    d) ERRADO: Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

    e) CERTO: Art. 252, § 1 o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.