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No dia da prova, fiz a cagada de colocar eficiencia kkkk
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parece que mais tres pessoas fizeram aqui também hahhaa
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LETRA A).
Trata-se de um dos princípios abordados no art. 3º, da Lei 8.666/93. Esse princípio define como o edital deve realizar o julgamento das propostas e como a Administração Pública irá fazer para fazer selecionar o vencedor da licitação.
Salientando que o os critérios objetivos estão relacionados com os "Tipos de Licitação":
-MENOR PREÇO;
-MELHOR TÉCNICA;
-TÉCNICA E PREÇO; e
-MAIOR LANCE OU OFERTA.
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Gabarito: A
LEI Nº 8.987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da LEGALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, IGUALDADE, do JULGAMENTO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS e da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.