A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
a) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de juventude e na prestação de serviços aos idosos.
Errado. A capacitação ocorre nas áreas de geriatria e gerontologia e não da juventude, nos termos do art. 3º, § 1º, VI, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
b) atendimento preferencial imediato e coletivo junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Errado. De fato, uma das garantias do idoso é o atendimento preferencial imediato, porém, este ocorre de forma individual e não coletiva, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
c) priorização do atendimento do idoso asilar, em detrimento do atendimento familiar.
Errado. Ao contrário: a priorização é do atendimento familiar em detrimento do atendimento asilar, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
d) preparação dos trabalhadores para a aposentadoria.
Errado. Não se trata de uma garantia de prioridade, mas, sim, de um dever do Poder Público, nos termos do art. 28, II, do Estatuto do Idoso: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
e) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Gabarito: E
Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§1° A garantia de prioridade compreende:
I - atendimento preferencia imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população;
II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda