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ID
5047102
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Prevê o Estatuto do Idoso em seu Art. 1º que é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A garantia de prioridade compreende a / o:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de juventude e na prestação de serviços aos idosos.

    Errado. A capacitação ocorre nas áreas de geriatria e gerontologia e não da juventude, nos termos do art. 3º, § 1º, VI, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    b) atendimento preferencial imediato e coletivo junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Errado. De fato, uma das garantias do idoso é o atendimento preferencial imediato, porém, este ocorre de forma individual e não coletiva, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    c) priorização do atendimento do idoso asilar, em detrimento do atendimento familiar.

    Errado. Ao contrário: a priorização é do atendimento familiar em detrimento do atendimento asilar, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    d) preparação dos trabalhadores para a aposentadoria.

    Errado. Não se trata de uma garantia de prioridade, mas, sim, de um dever do Poder Público, nos termos do art. 28, II, do Estatuto do Idoso: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    e) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Gabarito: E

  • Atendimento imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

  • Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    §1° A garantia de prioridade compreende:

    I - atendimento preferencia imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população;

    II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;

    IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda