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ID
5047117
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 53, que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

  • GABARITO B

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

  • Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 53, que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    A) proceder a estudo social e pessoal de cada caso. (ERRADA)

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    B) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. (CERTA)

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    C) propiciar escolarização e profissionalização. (ERRADA)

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    D) oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos. (ERRADA)

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    E) preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente. (ERRADA)

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    • Gabarito: B)
  • GAB)

    igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

  • Capítulo IV

    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    A única alternativa que traz um desdobramento do direito à educação é a letra B. Veja:

    Art. 53, I, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    As demais alternativas versam sobre obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação.

    Art. 94 ECA: as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente; (alternativa E)

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; (alternativa D)

    X - propiciar escolarização e profissionalização; (alternativa C)

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso. (alternativa A)

    Gabarito: B

  • gaba B

    GABARITO B

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    → ATUALIZAÇÃO 2019 - V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    pertencelemos!