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Gabarito: letra B
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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GABARITO B
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 53, que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
A) proceder a estudo social e pessoal de cada caso. (ERRADA)
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
B) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. (CERTA)
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
C) propiciar escolarização e profissionalização. (ERRADA)
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
X - propiciar escolarização e profissionalização;
D) oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos. (ERRADA)
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;
E) preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente. (ERRADA)
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;
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GAB)
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
A única alternativa que traz um desdobramento do direito à educação é a letra B. Veja:
Art. 53, I, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
As demais alternativas versam sobre obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação.
Art. 94 ECA: as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente; (alternativa E)
IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; (alternativa D)
X - propiciar escolarização e profissionalização; (alternativa C)
XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso. (alternativa A)
Gabarito: B
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gaba B
GABARITO B
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
→ ATUALIZAÇÃO 2019 - V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
pertencelemos!