Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 97, que são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do Art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
A) às entidades governamentais: advertência. (CERTA)
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
B) às entidades não-governamentais: afastamento provisório de seus dirigentes. (ERRADA)
Art. 97. (...)
I - às entidades governamentais:
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
C) às entidades governamentais: cassação do registro. (ERRADA)
Art. 97, (...)
II - às entidades não-governamentais:
d) cassação do registro.
D) encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade. (ERRADA)
Art. 101, I, ECA.
E) orientação, apoio e acompanhamento temporários. (ERRADA)
Art. 101, II, ECA.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas aplicáveis, quando do descumprimento de obrigação, pelas entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento.
De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.
É importante destacar que o art. 97 diferencia as medidas conforme a natureza da entidade de atendimento. O ponto central da questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades governamentais. Veja:
Art. 97 ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigente ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
Art. 97, II, ECA: às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
Vamos às alternativas:
A - correta. A advertência é uma medida que pode ser aplicada tanto às entidades governamentais como às não-governamentais,
B - incorreta. O afastamento provisório dos seus dirigentes é uma medida aplicada às entidades governamentais.
C - incorreta. A cassação do registro é uma medida aplicada às entidades não governamentais.
D - incorreta. O encaminhamento (da criança ou do adolescente) aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, é uma medida de proteção, e não uma medida aplicável às entidades de atendimento.
Art. 101, I, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
E - incorreta. A orientação, apoio e acompanhamento temporários é uma medida de proteção, e não uma medida aplicável às entidades de atendimento.
Art. 101, II, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: orientação, apoio e acompanhamento temporários.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.
Gabarito: A
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
Gabarito: A