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ID
5047120
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 97, que são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do Art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

  • Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 97, que são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do Art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    A) às entidades governamentais: advertência. (CERTA)

     Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    B) às entidades não-governamentais: afastamento provisório de seus dirigentes. (ERRADA)

     Art. 97. (...)

    I - às entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    C) às entidades governamentais: cassação do registro. (ERRADA)

    Art. 97, (...)

    II - às entidades não-governamentais:

    d) cassação do registro.

    D) encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade. (ERRADA)

    Art. 101, I, ECA.

    E) orientação, apoio e acompanhamento temporários. (ERRADA)

    Art. 101, II, ECA.

    • Gabarito: A)

  • GAB. A)

    às entidades governamentais: advertência.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas aplicáveis, quando do descumprimento de obrigação, pelas entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento. 

    De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.

    É importante destacar que o art. 97 diferencia as medidas conforme a natureza da entidade de atendimento. O ponto central da questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades governamentais. Veja:

    Art. 97 ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigente ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Art. 97, II, ECA: às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. A advertência é uma medida que pode ser aplicada tanto às entidades governamentais como às não-governamentais,

    B - incorreta. O afastamento provisório dos seus dirigentes é uma medida aplicada às entidades governamentais.

    C - incorreta. A cassação do registro é uma medida aplicada às entidades não governamentais.

    D - incorreta. O encaminhamento (da criança ou do adolescente) aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, é uma medida de proteção, e não uma medida aplicável às entidades de atendimento.

    Art. 101, I, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.

    E - incorreta. A orientação, apoio e acompanhamento temporários é uma medida de proteção, e não uma medida aplicável às entidades de atendimento.

    Art. 101, II, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: orientação, apoio e acompanhamento temporários.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.

    Gabarito: A

  • gaba A

    medidas aplicáveis.

    GOVERNAMENTAIS FAFAFA

    • Fechamento/interdição da unidade
    • Advertência
    • FAstamento definitivo
    • FAstamento temporário

    Não-GOVERNAMENTAISCISSA

    • Cassação
    • Interdição
    • Suspensão de repasse de verbas
    • Suspensão de programa
    • Advertência

    → em caso de reiteração comunica ao MP!

    pertencelemos!

  • Pra cima deles, pertenceremos!

  • Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    Gabarito: A