A) Errada, pois a indicação cabe ao Tribunal de Justiça e não a OAB. B) Errada, pois os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. O que não quer dizer que terão as mesmas garantias que os membros do do Poder Judiciário, por exemplo, não serão vitalícios.
C) Cuidado! O erro está APENAS no tipo de recurso! Segundo a CF, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso ao TSE, entre outras situações, quando denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção. Já o CE apenas previa, entre outras situações, recurso quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança e ainda classificou este recurso como ordinário.
Devemos concluir que cabe recurso para os quatro remédios constitucionais ("habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção e, conforme a doutrina dominante, este recurso será ordinário. Se excluir a palavra “especial” a assertiva estará totalmente correta.
D) Errada, pois os tribunais superiores tanto matéria de direito (controvérsia ou situação sobre um conjunto de normas legais) como também matéria de fato (desvinculada de uma divergência ou situação legal, é relativa a eventos e respectiva prova discutidos na causa.
E) Errada, apenas o STF que é o guardião da Constituição Federal, somete ele pode exercer o controle concentrado de constitucionalidade das leis, seja eleitorais ou não.