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ID
504721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ainda acerca do tratamento constitucional dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada, a CF 88 já diz : Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    C - Errada, os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual. Juiz de Direito da comarca.

    D - Errada,  CF 88 Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    E - Errada,  CF 88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Alternativa B correta: o juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do disposto no art. 22 da LOMAN.

     
  • apenas complementando:

    b)Certa.

     § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
  • Complementando os comentários:

    Na letra E o examinador quis confundir os candidatos misturando a competência de conflitos de jurisdicão, que ai sim cabe ao TSE, com competência para julgar conflitos de competência (que cabe ao STJ como exlpicado por nossos colegas)

    Código Eleitoral
    Art. 22.
    Compete ao Tribunal Superior:

    I – processar e julgar originariamente: 

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;

  • não entendi o porquê da letra C está incorreta.

    segundo a constituição..

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

  • Rafael,
    Esse ponto que você destacou é a composição do TRE e não de juiz eleitoral.
    A prerrogativa do item se encontra no Código Eleitoral art 32.

    Ti?tulo III
    Dos Jui?zes Eleitorais 
    Art. 32. Cabe a jurisdic?a?o de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exerci?cio e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituic?a?o 

     


    CF/88  Art. 120. Havera? um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. 

    § 1o - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-a?o:

    I - mediante eleic?a?o, pelo voto secreto:
    a) de dois jui?zes dentre os desembargadores do Tribunal de Justic?a;

    b) de dois jui?zes, dentre jui?zes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justic?a;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, na?o havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeac?a?o, pelo Presidente da Repu?blica, de dois jui?zes dentre seis advogados de nota?vel saber juri?dico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justic?a. 

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Rafael,

    A alternativa C está errada pois afirma que pode ser um juiz de Direito ou um Juiz Federal.

    errada c) A função de juiz eleitoral, no âmbito do Distrito Federal, pode ser exercida tanto por um juiz de direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios quanto por um juiz federal.

    No entanto, são coisas diferentes. Pois Juiz de Direito, vinculado ao TJ é diferente que Juiz Federal.

    O que talvez esteja te confundindo, seja o fato de não termos em todos os estados sede de TRF, (onde trabalham o Juízes Federais) e a lei, quando se refere a função de Juiz eleitoral no âmbito Nacional, diz que será um Juiz Federal (do TRF, se houver sede no respectivo estado) e, não havendo (sede), será de Juiz Federal atuante no estado.

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    Espero ter colaborado!!

    BONS ESTUDOS!
  • E para quem atenta oas detalhes, mais um na letra E:  cabe ao TSE PROCESSAR E JULGAR, não CONHECER E JUGAR; 
  • Pessoal, eu li os comentários e ainda não entendi o erro da alternativa C.
    Desculpem minha ignorância, mas alguém pode explicar mais claramente?
  • c) A função de juiz eleitoral, no âmbito do Distrito Federal, pode ser exercida tanto por um juiz de direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios quanto por um juiz federal.
     
    Thais Nogueira o que ocorre na questao C é o seguinte (de modo simples):
    Segundo o art. 120 da CF o TRE será composto de:
    -  02 desembargadores do TJ;
    - 02 juízes do TJ;
    - 02 advogados nomeados prelo Presidende da Repúblia dentre 06 indicados pelo TJ;
    * 1 juiz/ desembargador do TRF. O pega está aqui!!!!!   Será um desembargador federal qnd o Estado for uma sede de TRF (EX: DF), qnd  o Estado nao for sede de TRF haverá um juiz federal no cargo de JUIZ ELEITORAL. Entendeu!!!

    Importante saber quais sao os Estados que possuem sede de TRF.

    Abrçs.
  • Obrigada pela ajuda Myrna!
    Entendi que a questão não deveria falar em TJDFT e sim em  TRF.
  • Em relação à letra c, o único erro está em falar em juiz federal como juiz eleitoral, já que, como o DF conta com TRF (TRF1), haverá juiz do TRF como juiz eleitoral, não incidindo a hipótese subsidiária em que, por falta de juiz de TRF no estado,  juiz federal assume como juiz eleitoral.

    Quanto a juiz de direito escolhido pelo TJ, a assertiva está correta, já que entre os 7 juízes que irão compor o respectivo TRE, dois deles serão juízes de direito indicados pelo TJ.


  • ACHO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA C) É MESMO O QUE A COLEGA ACIMA FALOU.
    BRASÍLIA É SEDE DO TRF 1 E, PORTANTO, NAO HÁ POSSIBILIDADE DO TRF ESCOLHER UM JUIZ FEDERAL, POIS A VAGA DO TRE DEVERÁ SER PREENCHIDA POR UM DOS MEMBROS DO TRF E NÃO POR UM JUIZ DE ALGUMA VARA FEDERAL.
  • Pelo que entendi, o item "c" trata dos juízes eleitorais que atuam perante as zonas eleitorais, e não da composição do TRE. Sendo assim, a função de juiz eleitoral vai ser sempre de um juiz de direito do estado, não cabendo a um juiz federal. 
  • Sobre a letra B,

    Onde é que diz que na composição do TRE pode haver juiz federal SUBSTITUTO?
  • Camila não sei se já tenha solucionado sua dúvida, mas é bem interessante, pois o C.E é um pouco obscuro em relação a sua dúvida.

    Mas compartilho meu aprendizado com o professor Ricardo Gomes do Ponto dos concursos em relação ao caso:

    Não há barreira para os membros da magistratura (J. Federal ou J. Estadual) em escala de substituição compor uma das vagas nos quadros da Justiça Eleitoral.

    Art. 32 do C.E: Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

    1) Como visto, a prioridade é para o juiz em efetivo exercício, só em sua falta poderá vir ser chamado o substituto.

    2) Juiz de Direito, substituindo Desembargador por convocação no TJ, é impedido de exercer o cargo de Juiz Eleitoral.

    Bons Estudos. 

    Temos várias questões dissertando a respeito, destaco uma: • Q8440 

  •  

    O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal." Determina também, em seu parágrafo primeiro, a composição deles:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; Letra B

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    O parágrafo segundo do artigo 121 determina que "os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria".

  • A – Errada. O mandato de “dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos” diz respeito aos Juízes do TRE/PA, e não ao Presidente. Ao Presidente, se aplica o prazo correspondente a dois anos, vedada a recondução.

    Art. 3º Os Juízes e seus substitutos, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. 

    Art. 15. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente serão de dois anos, vedada a reeleição. 

    Parágrafo único. A vedação do caput deste artigo não se aplica ao Juiz eleito para completar mandato inferior a um ano.

    B – Correta. Das 07 vagas do TRE/PA, 01 delas será ocupada por Juiz indicado pelo TRF, que pode ser um Juiz do TRF ou juiz federal.

    Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, órgão do Poder Judiciário Federal, com sede nesta Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se: (…)

    II -de um juiz do Tribunal Regional Federal da respectiva região, ou de um juiz federal por ele indicado.

    C – Errada. Dos 07 Juízes do TRE/PA, 02 deles devem ser oriundos da advocacia.

    Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, órgão do Poder Judiciário Federal, com sede nesta Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se: (…)

    III -de dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, e comprovação de mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional de advocacia, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    D – Errada. Os Juízes e seus substitutos, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo.

    Art. 3º Os Juízes e seus substitutos, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. 

    Gabarito: B