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ID
504724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da organização da justiça eleitoral, prevista no Código Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA ERRO LETRA A

    CE

    ART. 14, PAR 3: Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição,
    não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge,
    perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo
    eletivo registrado na circunscrição.

    TIO É 3º GRAU.
    • a) Considere que Maria seja juíza eleitoral no estado do Amapá e que seu tio, Antônio, pretenda se candidatar ao cargo de senador por esse estado. Nessa hipótese, conforme dispõe o Código Eleitoral, Maria não poderá servir como juíza eleitoral, desde a homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição.falsa. até 2 grau, tio é 3 grau. art. 14 ce
    •  b) Suponha que Pedro seja advogado da União e que se encontre, há mais de 10 anos, inscrito nos quadros da OAB. Nesse caso, ele não poderá ser nomeado pelo presidente da República para ocupar, no TSE, uma das vagas destinadas aos advogados.falsa. nao existe vaga destinada à advogado
    • c) Considere que Marco tenha cometido crime eleitoral em conexão com outros crimes comuns de competência da justiça federal. Nessa hipótese, deve haver a cisão dos processos, para que a justiça eleitoral aprecie apenas os crimes eleitorais, cabendo à justiça federal a competência para julgar os demais.falsa.justiça eleitoral, em geral,  julga tudo. 
    •  d) O TSE e os TREs têm competência para, em matéria eleitoral, responder às consultas que lhes forem formuladas em tese por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político. ok
    • e) Servidor público federal da justiça eleitoral que não seja formado em direito poderá compor junta eleitoral, salvo na função de presidente. serviddor da justica eleitoral nao pode.art. 36 codigo e.
  • Corrigindo o comentário anterior, no qual foi colocado que o erro da letra B se justifica por não haver vaga destinada aos advogados no TSE. Existe vaga destinada aos advogados no TSE sim, inclusive 02 vagas, conforme consta no Código Eleitoral, Art. 16, II:

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    I- mediante eleição, pelo voto secreto:
     

    a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
     

    b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos (hoje STJ)
     

    II- por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de

    notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
     

    § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si

    parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou

    ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.10

    § 2º A nomeação que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe

    cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de

    empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato

    com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual

    ou municipal.

    Obrigada
    Nadia

     

  • RESPOSTA LETRA D)

    a) ERRADA
    Tio é parente de 3º grau 
    ART. 14 § 3: Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição,
    não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge,
    perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo
    eletivo registrado na circunscrição.

    b)ERRADA  Pode sim , de acordo com o art Art. 119. da CF

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    c) ERRADA
    Julga conexo os crimes comuns aos eleitorais e em regra cabe ao Juiz Eleitoral, no entanto existe a ressalva das prerrogativas de função (casos em que os Tribunais Superiores julgam autoridades e etc)

    Código Eleitoral
    Art. 35. Compete aos Jui?zes:    

    II – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a compete?ncia origina?ria do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais; 

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:    

    os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus pro?prios Jui?zes e pelos Jui?zes dos Tribunais Regionais;

    d) CORRETA (na verdade é a menos errada, pois o TRE só tem competência para responder consultas feitas por autoridade pública ou partido político - o item inclui o TRE na competência do TSE)


    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    XII – responder, sobre materia eleitoral, as consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdicao federal ou orgao nacional de partido politico; 

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VIII – responder, sobre materia eleitoral, as consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade publica ou partido politico; 

    e) ERRADA Servidores Eleitorais não podem compor junta.

    Art. 36. Compor-se-a?o as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que sera? o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidada?os de noto?ria idoneidade. 
    § 3o Na?o podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    IV – os que pertencerem ao servic?o eleitoral.    

     

     

     

  • A alternativa "d" está errada de acordo com meu entendimento, pois fala que os TREs também têm competência para responder as consultas que lhes forem formuladas em tese por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político. Na verdade essa competência, de acordo com o Código Eleitoral é apenas do TSE. Os TREs têm competência para responder apenas as consultas formuladas, em tese, por AUTORIDADE PÚBLICA e a PARTIDO POLÍTICO apenas.

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    XII – responder, sobre materia eleitoral, as consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdicao federal ou orgao nacional de partido politico


    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII – responder, sobre materia eleitoral, as consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade publica ou partido politico;
  • B é INCORRETA, pois PEDRO poderá ser nomeado caso faça paste dos 6 advogados indicados pelo STF. A restrição que o CE faz, não se aplica a PEDRO, é a seguinte:

    § 2o A nomeação de que trata o inciso II deste
    artigo não poderá recair em cidadão que
    ocupe cargo público de que seja demissível
    ad nutum; que seja diretor, proprietário ou
    sócio de empresa beneficiada com subvenção,
    privilégio, isenção ou favor em virtude de
    contrato com a administração pública; ou que
    exerça mandato de caráter político, federal,
    estadual ou municipal.
  • Apesar do gabarito ser D, ela é a "menos" errada, pois a competência para consultas é dividida da seguinte forma:
    TSE - responderá às consultas realizadas por órgãos nacionais e autoridades com jurisdição federal
    TRE - responderá às consultas feitas por Partidos Políticos ou por autoridade pública 
  • " Considere que Maria seja juíza eleitoral no estado do Amapá e que seu tio, Antônio, pretenda se candidatar ao cargo de senador por esse estado. Nessa hipótese, conforme dispõe o Código Eleitoral, Maria não poderá servir como juíza eleitoral, desde a homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição."
    Além do parentesco, a circunscrição não é diferente também? Ora, o juiz eleitoral, tem jurisdição na área do município (Prefeito, vice e vereadores). Já o Senador pertence ao estado. Ele não poderia é ser candidato a cargos municipais. Corrigam-me em caso de engano.

  • Para mim, a letra D também está errada. Quem responde a consultas de que quem tem Jurisdição Federal é apenas o TSE. Um exemplo disso
    é a situação em que GOVERNADOR DE ESTADO não pode fazer consultas perante o TSE, porque não tem Jurisdição FEDERAL  e sim ESTADUAL. Já um membro do Congresso teria oportunidade. Ao meu ver a "D" também apresenta erro.
  • Galera na boa não da para ficar tentando olhar a menos errada essa questão é horrível, pois não existe resposta correta. A ópção "D" é competência do TSE privativa(peculiar deste órgão).
  • Atenção! A alternativa "D" está CORRETA.

    Em que pese a lei falar que compete ao TSE responder às consultas que lhe forem formuladas em tese por AUTORIDADE COM JURISDIÇÃO FEDERAL ou por ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO POLITICO, isso não impede que estes elaborem consultas perante os TRE's.

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS!!

    Tanto é assim que, em alguns regimentos internos dos TRE's, como no TRE de Pernambuco, por exemplo, há expressa previsão da competência desses TRE's em responder às consultas formuladas por autoridades lá diplomadas.

    Só a título de curiosidade:

    Regimento Interno do TRE/PE, art. 22, VI: "Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas: (...) VI - responder às consultas sobre matéria eleitoral que lhe forem feitas, em tese, por juiz eleitoral, autoridade pública estadual ou federal ou partido político registrado, através de seu órgão dirigente regional ou delegado credenciado junto ao Tribunal;"http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pe-regimento-interno


    Assim, se um senador (Autoridade com jurisdição federal) pode formular consulta perante o TSE, com muita razão TAMBÉM poderá formulá-la perante o TRE. A mesma coisa vale para o órgão nacional de partido político.
    O que não se aceita é que um órgão de partido político que NÃO SEJA NACIONAL ou autoridade que NÃO SEJA FEDERAL elabore consulta perante o TSE!

    Portanto, ítem correto!
  • Resposta: LETRA D

    Os TREs, da mesma maneira que o TSE, respondem a consultas formuladas sobre questões eleitorais duvidosas no meio jurídico. Decorre tal
    competência do poder normativo da Justiça Eleitoral.
  • A letra D está correta.
    O art 30, inciso VIII do CE determina que o TRE é competente para responder sobre matéria eleitoral, as consultas que lhe forem feitas, em tese por autoridade pública ou partido político.
    Ou seja, qualquer autoridade pública poderá consultar o TRE em matéria eleitoral.
    Já no caso da competência do TSE, só podem consultar o órgão superior, em metária eleitoral, autoridades com jurisdição federal, ou órgão nacional de partido político. 
    Se a autoridade com jurisdição federal pode o mais (que é consultar o TSE) pode o menos, pois também é autoridade pública. O mesmo vale para o órgão nacional de partido político.

     
     

  • Quanto ao ITem B:
    A nomeação que trata o inciso II do art. 119 da CF/88 não poderá recair tão somente em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum (não é o caso dos AGU´s); que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. (§ 4º renumerado   pelo Decreto-lei  nº 441, de 29.1.1969 e  alterado  pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984).
  • Mas e a proibiçao de acumular cargo público, ele ocuparia o de ADU e de Ministro do TSE?
    Constitucionalmente isso náo é vedado?

  • LETRA A: TIO É PARENTE DE 3ºGRAU

    ART. 14, § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

  • Questão esta duvidosa e que valeria à pena ser anulada, vamos às explanações: B, ao meu ver, está correta, pois o cargo de AGU é de livre nomeação, ou seja, Demissível Ad Nutum; D está errada, embora ambos os TSE e TRE possam responder acerca de consultas de matéria eleitoral, no caso de Autoridade Federal e Diretório Nacional de Partido só cabem ao TSE.

  • Desatualizada, gabarito errado......

    O TSE e os TREs têm competência para, em matéria eleitoral, responder às consultas que lhes forem formuladas em tese por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político
    TSE

    XII – responder, sobre materia eleitoral, as consultas que lhe forem feitas em tese por 

    autoridade com jurisdicao federal ou orgao nacional de partido politico
    TRE

    VIII – responder, sobre materia eleitoral, as consultas que lhe forem feitas, em tese, 

    por autoridade publica ou partido politico;
  • Quanto ao Item B: Os cargos de Advogado da União são de nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação. Apenas o cargo de Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República e de demissão ad nutum. A nomeação de dois advogados para compor o Tribunal Superior Eleitoral não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum, o que não é o caso do Advogado da União, que possui estabilidade. Ítem B Errado.

  • Questão desatualizada conforme comentário da Gracilene Gomes,

  • A letra D está bem correta pessoal, se o TRE pode responder às consultas de autoridade pública e patidos politicos é mais que lógico que ele irá responder quando for autoridade pública federal e partidos politicos nacionais, pois são de maior hierarquia. O que não pode é o TSE responder por consultas feitos por autoridade em que o TRE responda, pois elas possuem menor hierarquia. O professor Pedro Kuhn já disse isso.

    Resumindo - TSE - Só responde por consultas feitas por autoridade púlica federal e partidos politicos nacionais - Hierarquia
                        TRE - Responde tanto para autoridade pública como para autoridade pública federal e também partidos politicos ou partidos politicos nacionais - Hierarquia também porque se a autoridade pública federal pode mais (TSE) ela também pode menos (TRE).

  • O erro da B acho que devemos justificar pelo art. 25, §2º, CE, que diz: A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público.

    A questão diz que faz 10 anos que o Advogado da União está inscrito na OAB. 

    Acho que é para deduzirmos que ele se aposentou, e que a única limitação é para Magistrados e MP aposentados (visto que muitos se aposentam e passam a advogar).

    O que vocês acham?

  • Concordo veementemente com nosso amigo WALBERCY 

  • Já errei uma questão desse tipo, mas dessa vez não.

    Autoridade Pública Federal e Orgão Nacional de Partido podem requerer respostas  em matéria eleitoral a consultas feitas em tese perante o TSE e os TRE's, pois quem pode mais pode menos, há hierarquia.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

     

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;