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ID
5047570
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 14 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, “nenhuma ______________ será feita sem a adequada caracterização de seu ______________ e indicação dos recursos ____________ para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmação anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Seção V

    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma COMPRA será feita sem a adequada caracterização de seu OBJETO e indicação dos recursos ORÇAMENTÁRIOS para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 

  • gab. C

    art. 14 da Lei nº 8.666/93

     “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Desta forma:

    C. CERTO. Compra / objeto / orçamentários.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    GAB. LETRA C