O principio de respeito aos fundos, segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado ao de outras entidades produtoras (ARQUIVO NACIONAL, 2005, p.36, grifos do original).
Em linhas gerais, ele pode ser definido como sinônimo do princípio da proveniência, “segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado ao de outras entidades produtoras” (ARQUIVO NACIONAL, 2005).
Porém quando a cespe afirma que ''O princípio de respeito aos fundos é uma subdivisão do princípio da proveniência'', pode gerar uma intepretação ambígua, pois dependendo do ponto de vista pode ser uma subdivisão (tendo em vista o conceito citado acima), como também pode funcionar como um conceito independente, porém, integrado ao da proveniência.