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se a Constituição não nos trouxe tal exigência (ser brasileiro nato) não poderá lei infraconstitucional nos trazer.
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CF/88, Art. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Mnemônico: MP3.COM
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Muito bom esse mnemônico!
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Você pode memorizar utilizando: MP3.COM
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Galera!
Aprende uma coisa na aula e estou compartilhando com voces... Como das bancas podemos esperar tudo, nao custa nada dar uma olhadinha:
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
- Ministros do STF. (3 juízes do TSE são brasileiros natos; Presidente do CNJ brasileiro nato)
- Presidente da Rep./Vice; Presidente da Câm. e Presidente do Senado. (Aqueles que estão na linha sucessória do presidente devem ser brasileiros NATOS – art. 80, CF).
- Carreira Diplomática (há diplomatas indicados pelo presidente).
- Oficial das formas armadas: tenente, capitão, coronel, general, brigadeiro, almirante (Soldados, Cabo e Sargento não são oficiais. Entram na - categoria de praças, abaixo dos oficias). (4 Exercito; 3 Marinha; 3 Aeronáutica – 10 Ministros do STM).
- Ministro de Estado de Defesa. (EC 23/99.)
Em amarelo estão cargos de brasileiros natos por consequência! Sei que nao é dificil, mas é tanta informaçao que na prova podemos deixar passar!
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RESPOSTA: E
ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS,
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São cargos privativos de brasileiro NATO
---> presidente e vice presidente da república
---> presidente da câmara dos deputados
---> presidente do senado federal
---> ministros do STF
---> ministro do estado da defesa
---> oficiais das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica)
---> diplomatas
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Questão Errada ---> Cito também a nomenclatura utilizada na questão "Presidente", onde na verdade sua estrutura organizacional é composta pela Diretoria Colegiada - Até 5 membros, onde 1 é o "Diretor-Presidente" escolhido e nomeado pelo Presidente da República após o crivo do senado federal. LEI 9782 de 21 de Janeiro de 19999.
OBS: Mesmo que a pessoa não tenha o conhecimento de cargos privativos de brasileiros natos na CF - a lei citada informa apenas que os diretores precisam ser brasileiros, valeu e bons estudos pessoal.
Servidor Amanhã!!!!!!!!
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Errada.
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
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Presidente do CNJ é também privativo de brasileiro nato, uma vez que é dirigido pelo Presidente do STF!!
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Gabarito:"Errado"
MACETE: MP3.COM
CF,art.12,§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
Ministro do STF
Presidente da república e vice
Presidente do senado federal
Presidente da Câmara dos deputados
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado da defesa
MP3. COM
Errado
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O cargo de presidente da ANVISA NÃO é privativo de brasileiros natos.