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GABARITO: ERRADO. Na verdade, o examinador tenta confundir o candidato afirmando serem a mesma coisa o CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTOS DE CARGOS e o CONCURSO, modalidade de licitação, os quais, de semelhante, têm apenas o nome e nada mais.
O Concurso, modalidade licitação, está previsto no §4º do art. 22 da Lei 8.666/93 que define o concurso como:
“A modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de PRÊMIOS ou REMUNERAÇÃO aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.
O art. 52 da Lei 8.666/93 estipula que o concurso deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no instrumento convocatório.
O regulamento deverá indicar:
I – a qualificação exigida dos participantes;
II – as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III – as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
Além disso, aos concursos não se aplicam os tipos de licitação (menor preço, melhor técnica etc). São avaliados, os concursos (modalidades de licitação), a partir dos critérios estabelecidos no regulamento próprio citado no art. 52.
A modalidade de licitação concurso, apesar de semanticamente semelhante, não tem ligação alguma com o conceito de concurso público realizado nos termos do inc. II do art. 37 da Constituição Federal. Neste, o objetivo é se selecionar PESSOAS para ocupar CARGOS/EMPREGOS públicos; naquele, o objetivo é selecionar TRABALHOS.
FONTE (com adaptações): http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/cyonil_cunha_toque10.pdf
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ERRADO
Só para complementar.
Licitação Dispensável:
Contratação de instituição brasileira de fim específico (inciso XIII);
Essa contratação somente pode ser realizada sem licitação se essa instituição brasileira foi constituída para a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou para a recuperação social do preso.
Outros dois requisitos impostos pela norma são: essa instituição deve ter reputação ético-profissional inquestionável e não pode ter fins lucrativos.
Esse é o fundamento usado pela Administração para a contratação direta da maioria das instituições responsáveis pela elaboração de concursos públicos no Brasil.
Fonte: Estratégia concursos, Daniel Mesquita.
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1º) As Modalidades de licitação são 5 (cinco): Concorrência, Leilão, Tomada de Preços, Convite e Concurso, conforme exposto pelos amigos acima, o concurso neste caso é onde os candidatos elaboram projetos arttísticos, técnicos ou ciêntíficos para ganharem algum tipo de premiação, conforme Edital. Nós que prestamos concurso público não apresentamos nenhum tipo de trabalho ou projeto, o que já evidencia de início um erro grosseiro nesta questão.
2º) O conruso decorere da Administração Burocrática, do Princípio da impessoalidade e tem como principal amparo a Constituição Federal, "Art. 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas.....", Não tendo assim nenhuma correlação com Licitação, embora a licitação seja tambem decorrência do Princípio da Impessoalidade. A licitação, grosseiramente falando é um procedimento em que as propostas mais vantajosas (menor preço, melhor técnica e preço e melhor técnica) para a Administração respeitada as fases prevista em Lei são escolhidas.
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Art. 45. (Lei 8.666) O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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um salve para aqueles que colocam respostas REPETIDAS!
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Vamos participar da campanha , contra os comentarios repetidos, né gente!!
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Só para ninguém mais cair nesse peguinha, já que a CESPE adora fazer essa inversão de conceitos... Não tem licitação por concorrência que dê jeito nisso. Estudar arduamente é único caminho ;)
Para passar em concurso público (excetuando-se as fraudes e considerando apenas a teoria) é só assim:
Obs. E com caneta bic transparente, porque lápis não vale. A depender do edital, só caneta preta.
Brincadeiras à parte, se alguém quiser complementar os estudos:
A modalidade concurso, prevista na Lei 8666/93, não deve ser associada ao concurso para provimento de cargo. Este é um procedimento administrativo instaurado pelo Poder Público para a seleção de candidatos aptos ao exercício de cargos e empregos públicos e não tem natureza licitatória.
A realização de concurso público é um imperativo dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e legalidade, entre outros, minimizando os riscos de contratações baseadas em preferências pessoais ou interesses ilegítimos. O art. 37, II, da Constituição Federal determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Modalidade Licitatória
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital (art. 22, § 4º, da Lei n. 8.666/93).
Exemplos: concurso de projetos arquitetônicos de revitalização do centro da cidade; concurso de redações entre alunos da rede pública de ensino sobre os 500 anos do descobrimento do Brasil. Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2012.
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Meu mundo caiiiiiiu, kkkkkkkkk há 1 ano que estou estudando e fazendo concursos e sempre pensei que o concurso público que fazemos e a modalidade de licitação fossem a mesma coisa kkkkkk é como se um novo mundo se abrisse diante dos meus olhos. Vivendo e aprendendo... é isso ai !!!
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
À modalidade de licitação denominada concurso não se aplicam os tipos de licitação melhor técnica, melhor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta, uma vez que os vencedores do concurso recebem um prêmio ou uma remuneração.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A modalidade concurso deve ser escolhida preferencialmente para os contratos de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
GABARITO: CERTA.
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Não postem dizendo "O colega acima", Pois seu cometaria irá para o topo então....
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Cuidado ao confundir o termo "concurso público". Em licitações, concurso acontece para a realização de um serviço, ganho de um prêmio, etc ( interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico , mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.) . Concurso público para provimento de quadro de servidores na ANVISA é outro tipo de concurso.
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Comentários repetidos ou não, tô nem aí, ninguem aqui é criança, cada um sabe o que faz.
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Concurso público não é uma modalidade de licitação.
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A MODALIDADE CONCURSO É A UNICA MODALIDADE QUE NÃO UTILIZA NENHUM TIPO DE LICITAÇÃO (MELHOR TECNICA, TECNICA E PREÇO, MENOR PREÇO ETC)
GAB. E
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O item está ERRADO.
Parece boba, mas esta questão é recorrente em provas do Cespe!
A modalidade de licitação concurso, apesar de semanticamente semelhante, não tem ligação alguma com o conceito de concurso público realizado nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal. Nestes, o objetivo é se selecionar pessoas para ocupar cargos/empregos públicos; naqueles, o objetivo é selecionar trabalhos.
Por fim, no caso de concursos realizados nos termos da Lei nº 8.666/1993, relativos a projetos, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.
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Licitação não provê cargos
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viajou