SóProvas


ID
504946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, julgue os
itens a seguir.

O convite e o pregão são modalidades licitatórias que podem ser utilizadas pela ANVISA tanto com relação à aquisição de bens quanto à contratação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     Convite
    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    I- para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

             
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  


     Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
  • CORRETO.
    CONVITE: O convite é a modalidade utilizada para negociações envolvendo valores mais baixos; O legislador reduziu as formalidades; O particular é convocado pela Administração em número mínimo de 03 (três), entre interessados cadastrados ou não, desde que atuem no ramo e manifestem interesse até 24 horas antes. Art. 23, II - para compras e serviços... : a)convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    PREGÃO: Art. 1º (Lei 10.520) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • Complicado, a gente hoje em dia fica um pouco com medo de fazer questões, lendo assim é uma questão bem simples, sabemos para que serve o CONVITE e o PREGÃO.

    Mas se lermos atentamente - como sempre deve ser feito - obervamos que o examinador tentou confundir o candidato, dando a impressão que ambos (tanto o convite como o pregão) servem para aquisição de bens como contratação de serviços, sendo que lendo na ordem o pregão é para aquisição e o convite contratação, mas na questão está ao contrário e parece, como eu falei, que engloba os dois, ou seja, as duas modalidades fazem a mesma coisa, deu impressão e tanto um quanto o outro sercem para aquisição e contratação, sendo que o PREGÃO mesmo é para aquisição...
  • A questão está CERTA e é só analisar: 

    Convite

    II - para compras e serviços...  
     
    PREGÃO:  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Nas duas modalidades se falaq e comprar algo e serviços. No convite "para compras" ( que nao deixa de ser uma aquisição de bens, pois nao diz se é móvel ou imóvel); No pregão:   aquisição de bens e serviços
    Resumindo: ambos para copras ou aquisição de bens e serviços. O banca usa uma forma de organizar as palavras de forma que confunda os candidatos.... 
  • Concordo com o colega...lendo tive a mesma impressão que ele: a questão causa ambiguidade na interpretação.
  • Para responder essa questão é preciso recorrer à duas leis: Lei 8.666 (das licitações) e Lei 10.520 (da modalidade de licitação pregão).

    Art. 1º (10.520) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

    Art. 23º (8.666) As modalidades de licitação [...] serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    [...]
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 
  • Essa questão pode ser alvo de recurso, observe:

    "contratação de bens e serviços COMUNS", ou seja, "CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS" pode incluir serviços COMUNS e NÃO-COMUNS.
  • Tive a mesma dúvida do Jadiel:
    PREGÃO: Art. 1º (Lei 10.520) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    A questão diz: ... com relação à aquisição de bens quanto à contratação de serviços. (diferente de bens e serviços comuns)

  • Pessoal, uma dica:

    Para o CESPE questão incompleta não é errada. Por isso não poderia ser errada. 

  • Modalidade de Licitação das Agências Reguladoras é CONSULTA, por isso marcaria ERRADO!!!!

  • Me pareceu incompleta, mas é CESPE.


     

  • vcs querem é me enlouquecer, certeza

  • Adoro fazer essas questões atualizadas e principalmente me deliciar com as querelas dos comentaristas que erraram a questão.

  • Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, é correto afirmar que: O convite e o pregão são modalidades licitatórias que podem ser utilizadas pela ANVISA tanto com relação à aquisição de bens quanto à contratação de serviços.

  • "precisamos da malandragem das ruas" para responder esse tipo de questão