SóProvas


ID
504952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público da ANVISA solicitou a concessão
de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de
seis meses. O servidor, com cinco anos de efetivo exercício e que
nunca gozou de qualquer licença, teve seu pedido indeferido sob
a alegação de que não havia interesse administrativo na concessão
dessa licença.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subseqüentes.

O indeferimento da solicitação do servidor dispensava motivação expressa, por tratar-se de ato administrativo discricionário.

Alternativas
Comentários
  • lei 9784/99
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
  • Alimentando a memória:
    Motivo é diferente de motivação!
    Motivo: é um dos atributos do ato administrativo,é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo servindo de fundamento para a pratica do ato. (no caso do ato discricionário pode ter inumeros motivos e a administração pode optar por um deles ou por outros tantos. No ato vinculado o motivo é obvio, certeiro. Exemplo concerder licença maternidade...motivo: a servidora pariu... o motivo ta amarrado ao direito constitucional de licença maternidade/art. 7, inciso XVIII)
    Motivação: é a demostração por escrito de que os pressupostos que levaram a pratica do ato realmente aconteceram.
    Alguns atos administrativos não necessariamente precisam apresentar motivação expressa. Mas existe um rol de situações em que a administração não pode dispensar a motivação expressa de seus atos. é bom escrever na memória item por item...rsrsrsr
    Bons estudos...

  • Paulo, as pessoas que não pagam pelo site têm acesso aos comentários mas não têm acesso ao gabarito.
    Talvez isso justifique alguns contribuintes postarem somente a resposta correta.
    Bons estudos a todos! Não desistam!
  • Caros Colegas Beré, Flavia e Enoque..

    Já excluí meu comentário, não tinha conhecimento sobre o fato apresentado pela Flavia..

    Retrato publicamente do meu equívoco!

    Bons estudos a todos...
  • O artigo 50, inciso I da Lei 9.784 embasa a resposta correta (ERRADO):

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • Gente! 
    Eu respeito a opinião de todos...,porem discordo da Flavia e outros mais.  Eu vejo sim os comentarios, as vezes me bate uma curiosidade em saber o porquê era CERTO ou ERRADO. Por que só saber que é certo ou errado olharia somente o gabirto das bancas.

    Por isso, agradeço aos que postam os comentarios, pois indireramente me ajudam muito. 
  • Simples e fácil resolver o problema dos comentários apenas com o gabarito correto:

    - se te ajuda, vota!!!
    - se não te ajuda, não vota!!!

    Pronto acabou e chiu!!!!!
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Eu morro de rir lendo os comentários e as "briguinhas"... Acho uma graça! 

    Mas falando sério agora... Leio sempre os comentários das questões e ajuda bastante. Quanto à questão de colocar "certo ou errado" apenas, ajuda também. Porque só um comentário sem gabarito, as vezes deixam dúvidas principalmente para iniciantes!

    Ótimos estudos a todos! 
  • Só complementando a resposta da Silva &Silva.....
    O comentário está perfeito, somente tomaria cuidado quando você fala que o MOTIVO é um atributo do ATO ADMINISTRATIVO!!!
    Falo isso só porquer já vi em provas cobrando essa "bobagem", entre o que são (atributos) e o que são (elementos/requisitos), mas é importante diferenciar!!!

    ELEMENTOS ou REQUISITOS: Competência; Finalidade; Forma; Motivo e Objeto.

    ATRIBUTOS: Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Imperatividade e Tipicidade (Di Pietro)!

    Fora isso, o comentário está perfeito!

    Vlw Galera!!!
    Vamo que vamo!!
  • O QC ja informa se a questão ta CERTA ou ERRADA. 


    Não é preciso repetir a informação se não há nada para acrescentar. 


  • LIDIA,

    A INTENÇÃO DO PESSOAL QUE COMENTA INFORMANDO O GABARITO, ACREDITO EU, É DE AJUDAR O PESSOAL QUE NÃO PAGA O QC E SÓ TEM DIREITO A RESOLVER 10 QUESTÕES POR DIA. 

    BONS ESTUDOS A TODOS =)
  • Agradeço aos que  informarem o gabrito, assim que nomeado
    me tornorei também um colaborador...
  • GABARITO ERRADO


    DA MOTIVAÇÃO lei 9784 processo adm.


    Quando NEGUEM, LIMITEM ou AFETEM DIREITOS ou INTERESSES os atos administrativos DEVERÃO SER MOTIVADOS (Art.50,I)



    A LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES É ATO DISCRICIONÁÁÁÁÁÁÁRIO, LEMBREM-SE QUE ESTE SERVIDOR DA ANVISA ESTÁ SOB O REGIME ESTATUTÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, OU SEJA, 8.112/90!!!

  • Licença é um ato administrativo negocial vinculado. 

  • Leonardo, cuidado, essa licença da questão não se confunde com a licença vinculada que você mencionou.

     Licença para tratar de interesses particulares - 8112 - discricionária - admp pode ou não conceder, mas se indeferir, apesar de ser ato discricionário deverá ser motivado de acordo com a lei 9784, art. 50

    Já a licença (ato negocial) é aquela em que se o particular cumprir todos os requisitos legais a ADMP não pode negar, por exemplo, licença para dirigir, licença para reformar, etc. Bons estudos

  • Errado. Errei aqui, mas antes no treino do que no jogo, rs. Apesar de a licença nesse caso ser ato discricionário, o indeferimento está negando um direito ao servidor, portanto, atos que neguem, limitem ou afetem interesses devem ser motivados com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. 

  • Indeferimento = negação, e negação de uma solicitação tem que ter motivação expressa

     

    ERRADO

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.