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lei 9784/99
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
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Alimentando a memória:
Motivo é diferente de motivação!
Motivo: é um dos atributos do ato administrativo,é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo servindo de fundamento para a pratica do ato. (no caso do ato discricionário pode ter inumeros motivos e a administração pode optar por um deles ou por outros tantos. No ato vinculado o motivo é obvio, certeiro. Exemplo concerder licença maternidade...motivo: a servidora pariu... o motivo ta amarrado ao direito constitucional de licença maternidade/art. 7, inciso XVIII)
Motivação: é a demostração por escrito de que os pressupostos que levaram a pratica do ato realmente aconteceram.
Alguns atos administrativos não necessariamente precisam apresentar motivação expressa. Mas existe um rol de situações em que a administração não pode dispensar a motivação expressa de seus atos. é bom escrever na memória item por item...rsrsrsr
Bons estudos...
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Paulo, as pessoas que não pagam pelo site têm acesso aos comentários mas não têm acesso ao gabarito.
Talvez isso justifique alguns contribuintes postarem somente a resposta correta.
Bons estudos a todos! Não desistam!
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Caros Colegas Beré, Flavia e Enoque..
Já excluí meu comentário, não tinha conhecimento sobre o fato apresentado pela Flavia..
Retrato publicamente do meu equívoco!
Bons estudos a todos...
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O artigo 50, inciso I da Lei 9.784 embasa a resposta correta (ERRADO):
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
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Gente!
Eu respeito a opinião de todos...,porem discordo da Flavia e outros mais. Eu vejo sim os comentarios, as vezes me bate uma curiosidade em saber o porquê era CERTO ou ERRADO. Por que só saber que é certo ou errado olharia somente o gabirto das bancas.
Por isso, agradeço aos que postam os comentarios, pois indireramente me ajudam muito.
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Simples e fácil resolver o problema dos comentários apenas com o gabarito correto:
- se te ajuda, vota!!!
- se não te ajuda, não vota!!!
Pronto acabou e chiu!!!!!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Eu morro de rir lendo os comentários e as "briguinhas"... Acho uma graça!
Mas falando sério agora... Leio sempre os comentários das questões e ajuda bastante. Quanto à questão de colocar "certo ou errado" apenas, ajuda também. Porque só um comentário sem gabarito, as vezes deixam dúvidas principalmente para iniciantes!
Ótimos estudos a todos!
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Só complementando a resposta da Silva &Silva.....
O comentário está perfeito, somente tomaria cuidado quando você fala que o MOTIVO é um atributo do ATO ADMINISTRATIVO!!!
Falo isso só porquer já vi em provas cobrando essa "bobagem", entre o que são (atributos) e o que são (elementos/requisitos), mas é importante diferenciar!!!
ELEMENTOS ou REQUISITOS: Competência; Finalidade; Forma; Motivo e Objeto.
ATRIBUTOS: Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Imperatividade e Tipicidade (Di Pietro)!
Fora isso, o comentário está perfeito!
Vlw Galera!!!
Vamo que vamo!!
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O QC ja informa se a questão ta CERTA ou ERRADA.
Não é preciso repetir a informação se não há nada para acrescentar.
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LIDIA,
A INTENÇÃO DO PESSOAL QUE COMENTA INFORMANDO O GABARITO, ACREDITO EU, É DE AJUDAR O PESSOAL QUE NÃO PAGA O QC E SÓ TEM DIREITO A RESOLVER 10 QUESTÕES POR DIA.
BONS ESTUDOS A TODOS =)
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Agradeço aos que informarem o gabrito, assim que nomeado
me tornorei também um colaborador...
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GABARITO ERRADO
DA MOTIVAÇÃO lei 9784 processo adm.
Quando NEGUEM, LIMITEM ou AFETEM DIREITOS ou INTERESSES os atos administrativos DEVERÃO SER MOTIVADOS (Art.50,I)
A LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES É ATO DISCRICIONÁÁÁÁÁÁÁRIO, LEMBREM-SE QUE ESTE SERVIDOR DA ANVISA ESTÁ SOB O REGIME ESTATUTÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, OU SEJA, 8.112/90!!!
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Licença é um ato administrativo negocial vinculado.
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Leonardo, cuidado, essa licença da questão não se confunde com a licença vinculada que você mencionou.
Licença para tratar de interesses particulares - 8112 - discricionária - admp pode ou não conceder, mas se indeferir, apesar de ser ato discricionário deverá ser motivado de acordo com a lei 9784, art. 50
Já a licença (ato negocial) é aquela em que se o particular cumprir todos os requisitos legais a ADMP não pode negar, por exemplo, licença para dirigir, licença para reformar, etc. Bons estudos
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Errado. Errei aqui, mas antes no treino do que no jogo, rs. Apesar de a licença nesse caso ser ato discricionário, o indeferimento está negando um direito ao servidor, portanto, atos que neguem, limitem ou afetem interesses devem ser motivados com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.
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Indeferimento = negação, e negação de uma solicitação tem que ter motivação expressa
ERRADO
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.