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STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Alimentando a memória:
Ato de ofício é o ato que a Administração realiza independentemente de pedido do interessado; sem precisar ser provocado.Exemplo, um servidor público completa 70 anos de idade, atingindo a idade limite para permanência no serviço público, e a Administração, "de ofício", o aposenta. Veja que o servidor não fez nada, nem pediu a aposentadoria.
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INVALIDADA não é diferente de ANULADA?
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O ato administrativo ilegal para ser retirado do ordenamento jurídico é de
competência da Administração Pública tanto quanto do Poder Judiciário.
O termo “invalidação” indica, por si só, a sede (administrativa) onde se dá a retirada
do ato administrativo inválido. Já o termo “anulação”, por si só, esclarece a sede (judicial) onde
ocorre a retirada do ato administrativo do mundo do direito.
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CERTA.
Parte do pincípio da autotutela, no qual a administração pode anular ou revogar seus próprios atos.
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Max Spindola de Ataides,
Olha que José dos Santos Carvalho Filho diz sobre a tua dúvida: "Embora muitos autores se refiram à 'anulação' dos atos administrativos, decidimos adotar o termo 'invalidação', seguindo, aliás, a posição de Celso Antônio Bandeira de Melo, para significar qualquer desconformidade do ato com as normas reguladoras, evitando-se, desse modo, que a referência à 'anulação' cause insinuação de que trata o processo de desfecho apenas da anulabilidade, e não nulidade. Quando nos referimos, portanto, à invalidação, emprestaremos ao instituto sentido amplo, abrangendo a nulidade e a anulabilidade, e dando realce ao fato que nos parece deveras relevante - a existência de vício inquinando algum dos elementos do ato."
Espero ter ajudado :)
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Invalidação dos atos administrativos
Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria administração ou pelo Poder Judiciário.
- Administração pública: Pode invalidar os seus atos sob o aspecto da conveniência e oportunidade ou, ainda, em face de sua legalidade.
- Poder Judiciário: Quando provocado, só poderá apreciar o ato administrativo sob o aspecto de sua legitimidade, sendo-lhe vedado substituir o gestor quanto ao mérito do ato administrativo.
"Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"
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Essa é uma das características do Poder hierárquico: o de anular ou revogar os atos de seus subordinados.
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Paloma ajudou muitooo, fiquei com a mesma dúvida, pensei deste jeito como explicou e acertei a questão , mas confesso que tive tal dúvida.
Obrigado!
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o primeiro questionamento que nos vem em mente é: invalidadar será Anular, Revogar ou Convalidar?
para sanar qualquer dúvida, perceba esta parte da questão: "caso a autuação fosse ilegal..." companheiros, caqui entre nós, se é ilegal eu só posso ANULAR! ESPERO TER CONTRIBUIDO!!!
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Complementando: Se o Ato Administrativo for Válido ele pode ser extinto por Revogação e por Cassação.
Se o Ato Administrativo for Anulável ele pode ser convalidado.
Se o Ato Administrativo for ilegal ele é extinto por Anulação.
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PO EU NUNCA VI COMO TEM NEGO QUE GOSTA DE COMPLICAR AS COISAS
(in.va.li.dar) v. 1 Tirar ou perder a validade; tornar(-se) nulo; ANULAR(-SE). [td.: Invalidar uma eleição.] [int.: O contrato já se invalidou.] 2 Tornar(-se) inapto ou inválido. [td.: A doença o invalidou.] [int.: Invalidou -se no desastre.] 3 Fazer perder a credibilidade. [td.: As notícias sensacionalistas invalidaram o jornal.]
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FORMAS DE CONVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
1- POR CONFIRMAÇÃO
2- POR RATIFICAÇÃO
3- POR SANEAMENTO
A questão trata da convalidação por confirmação, vejamos.:
a convalidação por confirmação ocorre quando a autoridade hierarquicamente superior corrige vicio sanavel de um ato praticado por subordinado.
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Maria Sylvia Zanella di Pietro --> invalidação = anulação
Outros doutrinadores --> invalidação (gênero), anulação e revogação (espécies)
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Quem não pode agir de oficio é o poder judiciario na invalidação ( anulação ) de um ato ilegal.
REVOGAR -> ATO INCOVENIENTE E INOPORTUNO -> IMPRESCRITÍVEL-> EFEITOS EX NUNC( prospectivos) -> SÓ ADM. ( oficio ou provocada)
ANULAR -> ATO ILEGAL -> PRESCRIÇÃO PARA LESADO DE BOA - FÉ -> EFEITOSEX TUNC ( retroage) -> TANTO ADM. QUANTO JUDICIARIO ( esse ultimo não pode agir de oficio )
GABARITO CERTO
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apesar de ter acertado a afirmativa, esse tipo de questão me coloca em duvida se ela podera ou deverá, porque algumas questoes dessa maneira foi tidas como erradas
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Concordo com o amigo Cláudio Carvalho, há uma ''BRIGA'' entre a súmula 473 do STF e a lei do processo administrativo 9.784, vejamos:
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
LEI 9.784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Certo.
Súmula STF número 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Uma das características do Poder Hierárquico é ser ele um FISCALIZADOR (Revisão Administrativa)...
Pode-se dizer então que é um dos tentáculos da AUTOTUTELA (nesse aspécto é obrigatório hierarquia) !!
O que é BEM diferente da TUTELA (não existe hierarquia e sim vinculação), a qual já foi explicada pelos colegas abaixo...
Também chamada de Supervisão Ministerial
Então... CERTA a assertiva !
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A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Considere que um agente público da ANVISA lavrou auto de infração contra determinada empresa, por violação de normas jurídicas relativas à vigilância sanitária. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que: Caso a autuação fosse ilegal, ela poderia ser invalidada de ofício por autoridade hierarquicamente superior ao agente que autuou a empresa.