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ID
5049607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Júlio, assistente social, atua na internação oncológica de um hospital. Entre os usuários que ele acompanha está Marlene, de 55 anos de idade, solteira, mãe de dois filhos, engenheira civil, celetista em uma construtora e segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No último atendimento, após 16 dias de internada, Júlio a encontrou aflita, pois a equipe médica havia informado a ela as sequelas irreversíveis nos membros inferiores, resultantes de um câncer, em tratamento, descoberto em estágio avançado havia pouco mais de um mês. Marlene aproveitou o atendimento com o assistente social para tirar dúvidas acerca dos seus direitos, em especial sobre seu seguro de vida, seu financiamento habitacional, vigente desde 2015, e seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Caso a perícia médica do INSS considere Marlene definitivamente incapaz para o trabalho e, com isso, ela necessite de assistência permanente de outra pessoa, ela terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, com acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • L8213

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

           Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

           a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

           b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

           c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    gab certo

  • O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.