O advento do regime militar no Brasil possibilitou que as políticas públicas referenciassem a família como lócus de consolidação dos direitos sociais. (errado)
Em 1968, o Fundo das Nações Unidas para Infância firmou acordo com o governo brasileiro. Paradoxalmente, e em plena atividade da ditadura, o país assumiria formalmente os preceitos da Declaração Universal dos Direitos da Criança, embora na prática o que se constataria era a aprovação de um novo código de menores, mais repressivo. Paralelamente, nos anos 70 do século passado, os debates sobre os "direitos dos menores" retornariam ao centro das discussões, partindo, mais uma vez, de divergências entre juristas e legisladores, influenciados pelas Convenções Internacionais pelos Direitos da Infância e pelos fóruns internacionais, como a Associação Internacional de Juízes de Menores. Essas convenções propunham que a magistratura favorecesse a promoção da família e da comunidade no cuidado da criança e do adolescente, a salvaguarda dos seus direitos, considerando-os sujeitos de direitos, o que reiterava os princípios enunciados pela Declaração dos Direitos da Criança, de 1959 (Rizzini, 1995, p. 155).
Entretanto, a proposta de uma Declaração dos Direitos da Criança não encontrou repercussão política na férrea doutrina militar. Aprovou-se o Código de Menores de 1979, lei que se alinhava aos moldes do antigo Código de Menores da primeira República, consubstanciando a doutrina de situação irregular do menor, segundo a qual "os menores são sujeitos de direito quando se encontrarem em estado de patologia social, definida legalmente [...], fazendo-se da vítima um réu e tornando a questão ainda mais jurídica e assistencial"(Faleiros, 1995, p. 81).
ARTIGO: Políticas sociais de atendimento às crianças e aos adolescentes no Brasil
No contexto da ditadura militar implantada a partir do Golpe de 1964 surge a Doutrina de Segurança Nacional (DSN), que foi instrumentalizada pela Escola Superior de Guerra e fornecia todo o conteúdo doutrinário e ideológico para a manutenção do poder em 1964. A DSN tem sua origem nos Estados Unidos, durante a Guerra Fria, na guerra entre o comunismo e os países ocidentais. Esta Doutrina fornecerá a estrutura necessária à instalação e manutenção de um Estado forte e de uma ordem social. A concepção desta doutrina baseia-se na guerra e na estratégia. Dessa forma, ela deve “escravizar os espíritos e os corpos” (BORGES, 2003, p.24).
Os militares ocupavam posições estratégicas no interior do Estado, estabeleceram limites e restringiram a ação civil, ou seja, concentraram em suas mãos todos os poderes e funções do Estado16 (BORGES, 2003). Os pressupostos da DSN, de um modo geral, baseavam-se em uma luta política, uma forma de guerra interna que tinha como base a não negociação e também a guerra psicológica. Ou seja, estabelecia formas estratégicas de agir, a partir de técnicas psicossociais e dos meios de comunicação, para impor seu projeto político. Assim, essa doutrina buscou desmoralizar o construído e elencado “inimigo”, criar silêncios, ou fazê-lo cooperar e aderir às políticas do Estado. Portanto, a sociedade deveria se enquadrar às exigências de uma guerra interna, psicológica, física e ao mito de um inimigo interno comum.
Este mito permitiu ao Estado instalar sua política repressiva, acionando os aparelhos de segurança e informação para moralizar e desmobilizar a população (BORGES, 2003). No Brasil a DSN assumiu toda a estrutura do poder público, inclusive da escola, onde foram instituídas disciplinas com conteúdos baseados nos princípios da Segurança Nacional (por exemplo, Educação Moral e Cívica) (BORGES, 2003). Portanto, a ideologia da Doutrina de Segurança Nacional foi disseminada por todos os setores da sociedade brasileira.
Desse modo, a política era centrada na repressão, a exemplo da própria política para a infância, conforme indicada pela colega Natália, que era baseada na Doutrina de Situação Irregular, que prevaleceu até o final da década de 1970. De acordo com essa Doutrina, estava em situação de irregularidade social toda a criança e adolescente que se encontrasse em situação de abandono, carência, de vitimização e de infração. As políticas de atendimento eram voltadas ao ajustamento pelo modelo asilar, higienista, de valorização do trabalho e de criminalização da pobreza, onde os filhos dos pobres eram ideologicamente considerados e tratados como “menores” e os filhos daqueles com condições socioeconômicas relativamente suficientes para a manutenção digna da dinâmica e cotidiano familiares eram tidos como “crianças e adolescentes” (RIZZINI,1995).
Referência
http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/tese_2787_Aracely%20Xavier.pdf