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ID
5049610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Júlio, assistente social, atua na internação oncológica de um hospital. Entre os usuários que ele acompanha está Marlene, de 55 anos de idade, solteira, mãe de dois filhos, engenheira civil, celetista em uma construtora e segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No último atendimento, após 16 dias de internada, Júlio a encontrou aflita, pois a equipe médica havia informado a ela as sequelas irreversíveis nos membros inferiores, resultantes de um câncer, em tratamento, descoberto em estágio avançado havia pouco mais de um mês. Marlene aproveitou o atendimento com o assistente social para tirar dúvidas acerca dos seus direitos, em especial sobre seu seguro de vida, seu financiamento habitacional, vigente desde 2015, e seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Após mais de 15 dias consecutivos impossibilitada de trabalhar, Marlene tem direito ao auxílio-doença, desde que tenha efetuado o pagamento de 12 contribuições ao INSS.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos. Dentre as doenças graves já previstas pelo rol, citamos: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave.
  • O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.