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ID
5049778
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ECA: Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo)

  • GABARITO - D

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Bons estudos!

  •  Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

  • Letra A) ERRADO!

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    Letra B) ERRADO!

     Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Letra C) ERRADO!

    Art. 76 (...)

    Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

    Letra D) CORRETA!

     Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Letra E) ERRADO!

     Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    Gabarito duvidoso pq se é pra menores de 10 anos é claro q abragem os de 9,8,7.. anos.

  • A) As crianças menores de oito anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    B) É facultado às emissoras de rádio e televisão exibir, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    C) É facultado no início dos espetáculos apresentar ou anunciar a sua classificação, antes de sua transmissão ou exibição.

    D) as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    E) As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas e tabaco, sendo vedada as ilustrações de armas e munições.

  • GAB: D

    SOBRE A LETRA A, VUNESP COBROU COM OUTRA PEGADINHA:

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    • (PGM SOROCABA) ERRADO - Todas as crianças, assim definidas em lei, somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição de espetáculos públicos quando acompanhadas dos pais ou responsável.
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA no que diz respeito à publicações envolvendo material inadequado para crianças e adolescentes.

    Diz o art. 78 do ECA:

    “ Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca."

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. A limitação não é para crianças a partir de 08 anos, mas sim a partir de 10 anos.

    Diz o art. 75 do ECA:

    “Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável."

    LETRA B- INCORRETA. Não é uma faculdade, mas sim uma obrigação.

    Diz o art. 76 do ECA:

    “Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição."

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o acima mencionado art. 76 do ECA. Não é uma faculdade, mas sim uma obrigação.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 78 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não é uma faculdade, é uma obrigação.

    Diz o art. 79 do ECA:

    “ Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A letra A também está correta.

    Ora, se o art. 75 do ECA estabelece que as crianças menores de dez anos somente poderão entrar nos mencionados recintos acompanhadas dos pais ou responsável, isso não abrangeria as menores de 8? Óbvio que sim, o que torna a letra "A" igualmente certa.

  • -> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!

  • Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

    Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

    Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.