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Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (...)
IV - acolhimento institucional; (..)
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GABARITO DA BANCA - A
Mas veja o que diz o artigo...
art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)a
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
V - prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VI - liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VII - semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
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A QUESTÃO ESTÁ CORRETA!
Galera, de primeira achei a questão absurda (vide o comentário de Matheus Oliveira).
Todavia, dentre as hipóteses, o acolhimento institucional é a única assertiva passível de aplicação às crianças e aos adolescentes, pois as outras alternativas são casos de MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS (somente aplicadas aos adolescentes, pois apenas estes podem cometer ato infracional).
CRIANÇA --> MEDIDA DE PROTEÇÃO
ADOLESCENTE --> MEDIDA SOCIEDUCATIVA
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Questão bem pensada. "PIA", Plano Individual de Atendimento, plano que deve ser feito pela entidade no pós acolhido de um menor, nele deve conter, entre outros pontos: O compromisso assumido pelos pais; Atividades que serão desenvolvidas com a criança ou adolescente e seus pais ou responsável; Os resultados da avaliação interdisciplinar. Sabendo dessa informação já foi o suficiente pra chegar no gabarito, A.
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A questão em comento demanda
compreender o papel das entidades de acolhimento.
Para tanto, devemos investigar a
literalidade do ECA.
Diz o art. 90 do ECA:
“Art. 90. As entidades de
atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como
pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos
destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio
sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em
meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento
institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
V - liberdade assistida;
V - prestação de serviços à
comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
VI - semi-liberdade;
VI - liberdade assistida;
(Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
VII - internação.
VII - semiliberdade; e (Redação
dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
VIII - internação. (Incluído pela
Lei nº 12.594, de 2012)"
O planejamento e a execução de
programas de educação e socioeducativos não tem caráter, a priori, punitivo.
No caso em tela a resposta é a
medida que não tenha caráter de medida socioeducativa. A questão fala em
medidas para crianças e adolescentes. As medidas socioeducativas são só para
adolescentes. Estas sutilezas determinam o acerto da questão!
O acolhimento institucional,
dentre as alternativas expostas, não tem caráter de medida socioeducativa e se
encaixa como a resposta mais razoável para o caso em tela.
Diante do exposto, vamos analisar
as alternativas da questão:
LETRA A- CORRETA. Reproduz o
previsto no art. 90, IV, e não tem caráter de medida socioeducativa.
LETRA B- INCORRETO. Tem caráter
de medida socioeducativa.
LETRA C- INCORRETO. Tem caráter
de medida socioeducativa.
LETRA D- INCORRETO. Tem caráter
de medida socioeducativa.
LETRA E- INCORRETO. Tem caráter
de medida socioeducativa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Esta questão foi anulada !
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I - orientação e apoio sócio-familiar; (criança e adolescente)
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;(criança e adolescente)
III - colocação familiar; (criança e adolescente)
IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência (criança e adolescente)
V - prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)(adolescente)
VI - liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)(adolescente)
VII - semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)(adolescente)
VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)(adolescente)
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A questão em comento demanda compreender o papel das entidades de acolhimento.
Para tanto, devemos investigar a literalidade do ECA.
Diz o art. 90 do ECA:
“Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
V - liberdade assistida;
V - prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
VI - semi-liberdade;
VI - liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
VII - internação.
VII - semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)"
O planejamento e a execução de programas de educação e socioeducativos não tem caráter, a priori, punitivo.
No caso em tela a resposta é a medida que não tenha caráter de medida socioeducativa. A questão fala em medidas para crianças e adolescentes. As medidas socioeducativas são só para adolescentes. Estas sutilezas determinam o acerto da questão!
O acolhimento institucional, dentre as alternativas expostas, não tem caráter de medida socioeducativa e se encaixa como a resposta mais razoável para o caso em tela.
Diante do exposto, vamos analisar as alternativas da questão:
LETRA A- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 90, IV, e não tem caráter de medida socioeducativa.
LETRA B- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.
LETRA C- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.
LETRA D- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.
LETRA E- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção
das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes,
em regime de:
I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional;
V – prestação de serviços à comunidade;
VI – liberdade assistida;
VII – semiliberdade; e
VIII – internação.
dois gabaritos ?
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DIFERENCIAR CRIANÇA E ADOLESCENTE
ADOLESCENTE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA OU PROTETIVA
CRIANÇA MEDIDA PROTETIVA
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SE TEM ABRIGO TA ERRADO!!!