SóProvas


ID
5049781
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de

Alternativas
Comentários
  • Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (...)

    IV - acolhimento institucional; (..)

  • GABARITO DA BANCA - A

    Mas veja o que diz o artigo...

    art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)a

     

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

     

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

     

    III - colocação familiar;

     

    IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

     

    V - prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

     

     

    VI - liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

     

    VII - semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

     

    VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA!

    Galera, de primeira achei a questão absurda (vide o comentário de Matheus Oliveira).

    Todavia, dentre as hipóteses, o acolhimento institucional é a única assertiva passível de aplicação às crianças e aos adolescentes, pois as outras alternativas são casos de MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS (somente aplicadas aos adolescentes, pois apenas estes podem cometer ato infracional).

    CRIANÇA --> MEDIDA DE PROTEÇÃO

    ADOLESCENTE --> MEDIDA SOCIEDUCATIVA

  • Questão bem pensada. "PIA", Plano Individual de Atendimento, plano que deve ser feito pela entidade no pós acolhido de um menor, nele deve conter, entre outros pontos: O compromisso assumido pelos pais; Atividades que serão desenvolvidas com a criança ou adolescente e seus pais ou responsável; Os resultados da avaliação interdisciplinar. Sabendo dessa informação já foi o suficiente pra chegar no gabarito, A.

  • A questão em comento demanda compreender o papel das entidades de acolhimento.

    Para tanto, devemos investigar a literalidade do ECA.

    Diz o art. 90 do ECA:

    “Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    V - liberdade assistida;

    V - prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    VI - semi-liberdade;

    VI - liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    VII - internação.

    VII - semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)"

    O planejamento e a execução de programas de educação e socioeducativos não tem caráter, a priori, punitivo.

    No caso em tela a resposta é a medida que não tenha caráter de medida socioeducativa. A questão fala em medidas para crianças e adolescentes. As medidas socioeducativas são só para adolescentes. Estas sutilezas determinam o acerto da questão!

    O acolhimento institucional, dentre as alternativas expostas, não tem caráter de medida socioeducativa e se encaixa como a resposta mais razoável para o caso em tela.

    Diante do exposto, vamos analisar as alternativas da questão:

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 90, IV, e não tem caráter de medida socioeducativa.

    LETRA B- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.

    LETRA C- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.

    LETRA D- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.

    LETRA E- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Esta questão foi anulada !

  • I - orientação e apoio sócio-familiar; (criança e adolescente)

     

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;(criança e adolescente)

     

    III - colocação familiar; (criança e adolescente)

     

    IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência (criança e adolescente)

     

     

    V - prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)(adolescente)

     

     

    VI - liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)(adolescente)

     

    VII - semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)(adolescente)

     

    VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)(adolescente)

  • A questão em comento demanda compreender o papel das entidades de acolhimento.

    Para tanto, devemos investigar a literalidade do ECA.

    Diz o art. 90 do ECA:

    “Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    V - liberdade assistida;

    V - prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    VI - semi-liberdade;

    VI - liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    VII - internação.

    VII - semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)"

    O planejamento e a execução de programas de educação e socioeducativos não tem caráter, a priori, punitivo.

    No caso em tela a resposta é a medida que não tenha caráter de medida socioeducativa. A questão fala em medidas para crianças e adolescentes. As medidas socioeducativas são só para adolescentes. Estas sutilezas determinam o acerto da questão!

    O acolhimento institucional, dentre as alternativas expostas, não tem caráter de medida socioeducativa e se encaixa como a resposta mais razoável para o caso em tela.

    Diante do exposto, vamos analisar as alternativas da questão:

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 90, IV, e não tem caráter de medida socioeducativa.

    LETRA B- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.

    LETRA C- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.

    LETRA D- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.

    LETRA E- INCORRETO. Tem caráter de medida socioeducativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção

    das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes,

    em regime de:

    I – orientação e apoio sociofamiliar;

    II – apoio socioeducativo em meio aberto;

    III – colocação familiar;

    IV – acolhimento institucional;

    V – prestação de serviços à comunidade;

    VI – liberdade assistida;

    VII – semiliberdade; e

    VIII – internação.

    dois gabaritos ?

  • DIFERENCIAR CRIANÇA E ADOLESCENTE

    ADOLESCENTE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA OU PROTETIVA

    CRIANÇA MEDIDA PROTETIVA

  • SE TEM ABRIGO TA ERRADO!!!