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Gabarito: letra A.
CF/88
Art. 5º
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
FONTE: CF 1988
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GABARITO - A
REMEDIO CONSTITUCIONAL
Habeas Data – Cuida do direito de acesso a informação pessoal:
- Para conhecimento de dados pessoais / Informações relativas à pessoa do impetrante.
- Retificação de dados pessoais;
- Inserir dados em cadastro.
- Banco de dados: Órgãos públicos – Bancos públicos.
- Banco de dados: Órgãos privados – SPC, SERASA.
Ambos de caráter público: Art. 1º, § único, Lei 9507/97.
- Necessita de advogado;
- Necessidade de capacidade processual;
- Ação judicial gratuita sempre
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- Habeas Corpus: direito de locomoção. Não precisa de advogado
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo. Não amparado por HC ou HD
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
Bons estudos!
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✅Letra A
Habeas Data = Para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
-Para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
-Não é instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a outros de processos administrativos.
-É gratuito.
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O habeas data serve tanto para ter acesso a informações constantes de bancos de dados quanto para corrigir informações.
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Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) disponível em certos sistemas jurídicos na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à retificação de tais dados quando inexatos.
Pode-se também entrar com ação de habeas data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã ou irmão).
#seguranamãodeDeus.
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Habeas Data = Para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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O habeas data serve tanto para ter acesso a informações constantes de bancos de dados quanto para corrigir informações.
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Habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado.
Habeas data para assegurar o conhecimento de informações ou para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
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Habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado.
Habeas data para assegurar o conhecimento de informações ou para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
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Habeas Data: conhecimento ou retificação dos dados.
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Os
remédios constitucionais, ou remédios jurídicos, são instrumentos que garantem
aos cidadãos os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal,
especialmente quando o Estado não cumpre seu dever, seja por despreparo,
ilegalidade ou abuso de poder.
A
terminologia “remédios constitucionais" é uma construção doutrinária e não
legal, sendo os principais: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado
de injunção, ação popular.
HABEAS DATA: Segundo
Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus
Podivm, 2017:
“conforme
o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento
especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de
informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou
bancos de dados privados de caráter público." (FERNANDE, 2017)
Observe-se que a hipótese de
anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual
regulamenta o habeas data.
Quanto
à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro),
pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados.
MANDADO DE SEGURANÇA: Trata-se
uma ação constitucional de natureza civil, com procedimento especial, e tem o
intuito de proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não
amparado por habeas corpus ou por habeas data, em decorrência de ilegalidade
ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições públicas, sendo, desta forma, verdadeira garantia
fundamental, entre outras atinentes ao Estado Democrático de Direito.
HABEAS CORPUS: A
Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O sentido da palavra “alguém"
refere-se tão somente à pessoa física, seja brasileiro ou estrangeiro em
território nacional (STF, 2ªT, HC 102041/SP, Rel. Min. Celso de Mello,
20-4-2010).
Trata-se de uma garantia individual
ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou
Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou a coação à liberdade de
locomoção em sentido amplo – o direito do indivíduo de ir, vir, e ficar,
consagrado no artigo 5º, XV, CF/88.
MANDADO
DE INJUNÇÃO: O referido remédio constitucional tem por escopo viabilizar o exercício de direitos previstos
na Constituição e atacar a inércia do legislador (art.5, LXXI CFRB/88) e foi
regulamentado pela Lei 13.300/16. Em apertada síntese, o Mandado de Injunção é
uma ação constitucional de natureza civil e procedimento especial, que atua na
ausência de norma regulamentadora em
face de direito constitucionalmente previsto, que ocasiona a inviabilidade
do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição
AÇÃO
POPULAR: Ação constitucional de natureza civil, atribuída a qualquer
cidadão, que visa a invalidar atos ou contratos administrativos que causem
lesão ao patrimônio público ou ainda à moralidade administrativa, ao patrimônio
histórico e cultural e ao meio ambiente. Encontra-se no artigo 5º, LXXIII,
CF/88.
Assim,
realizada uma abordagem superficial sobre os principais remédios
constitucionais, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada
aquela em que contenha os remédios constitucionais passíveis de serem manejados
por qualquer pessoa física.
Realizada
uma abordagem geral sobre o tema e passando à análise da questão, como já vimos
acima, o artigo 5º, LXXII, CF/88, estabelece que conceder-se-á "habeas-data"
para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Logo,
a assertiva correta é a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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bizu: habeas data é gratuito porém precisa de advogado e cabe em face do poder público e privado.
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Letra: A.
CF/88, art. 5º:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Boa sorte e bons estudos!
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GAB A
RESUMO, SIMPLES E PRÁTICO
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HC= CONCEDIDO POR VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
MS= DIREITO LIQUIDO E CERTO
HD= RETIFICAÇÃO DE DADOS+ ACESSAR INFORMAÇÕES DE REGISTRO OU BANCOS DE DADOS
MI= FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA QUE TORNE INVIÁVEL OS DIREITOS DA CIDADANIA, NACIONALIDADE E A SOBERANIA.
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Solicitar informações/requerer ou retificar dados constantes em bancos de dados de entidade governamental ou caráter público = Remédio constitucional habeas data
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Habeas Data: da acesso à informações do impetrante, quando constantes em registros ou bancos de dados de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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TUDO SOBRE HABEAS DATA - PARTE 01
HABEAS DATA – Art. 5, LXXII, CF + Lei 9.507/1997.
Precisa de Advogado
O HD serve para ter acesso e retificar dados ou informações do impetrante que estão em um órgão público OU entidade equivalente (entidade privada).
Deve-se demonstrar que primeiro pediu administrativamente as correções.
Súmula 2 STJ – Não cabe HD se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Portanto, há a necessidade de negativa da via administrativa para justificar o HD.
É uma ação personalíssima, pois cabe ao impetrante corrigir as suas informações. Só se podem pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros.
Se for para ter acesso/corrigir informação pública, ou seja, que qualquer um tem acesso daí é Mandado de Segurança.
VUNESP. 2015. ERRADO. O HD é cabível para obtenção de certidão de dados constantes de ̶r̶e̶g̶i̶s̶t̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶á̶t̶e̶r̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶.̶ ̶. ERRADO. Se for de caráter público as informações, usar o Mandado de Segurança.
Serve para tutela de liberdades individuais (junto do Habeas Corpus e do Mandado de Segurança)
O HD é somente para informação pessoal.
O HD pode ser impetrado por pessoa física ou pessoa jurídica.
O HD não tem custas processuais.
A doutrina e a jurisprudência, admitem que o CADI (Cônjuges, ascendente, descendente ou irmão) pode impetrar o HD para proteger o nome da família (honra da família), se o impetrante estiver incapacitado ou ausente ou é falecido. Pesquisar HD 147, no STJ. O HD é uma ação personalíssima (por isso que é só o impetrante), mas a doutrina/jurisprudência entende que admite pelo CADI para proteger a honra da família.
A lei do HD prevê a possibilidade de utilização para complementar dados. O HD pode ser concedido para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. (Art. 7, III, da Lei do HD).
A lei ordinária do HD ampliou as hipóteses de cabimento do HD. As cláusulas pétreas não podem ser abolidas, mas sua ampliação é possível.
A petição do Habeas Data precisa preencher os requisitos do CPC, além de estar instruída com prova da recusa ao acesso às informações OU do decurso de mais de dez dias sem decisão (art. 8, § único, I, da lei de HD).
Da impetração do Habeas Data, se for indeferido o pedido, caberá o recurso de Apelação (Art. 15 + Art. 10, da Lei de HD).
Ordem de prioridade para o julgamento: Habeas Corpus > Mandado de Segurança > Habeas Data. (Art. 19, da Lei de Habeas Data).
O Habeas Data é um remédio gratuito (juntamente com o HC e a Ação Popular).
Cabe ao STJ processar o mandado de segurança e os HD contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (Art. 105, I, “b”, CF).
FONTE: Damásio /Qconcurso/Estratégia
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TUDO SOBRE HABEAS DATA - PARTE 02
VUNESP. 2015. Habeas Data é cabível para o cônjuge supérstite (aquele que ainda está vivo) obter informações do falecido, para possível correção. CORRETO.
CONFORME SÚMULA 2 STF "Não cabe o habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa".
Para o HD – há a necessidade de requerimento administrativo anterior a impetração de HD. Art. 8, Lei 9.507/1997.
Habeas Data – Cuida do direito de acesso a informação pessoal:
- Para conhecimento de dados pessoais / Informações relativas à pessoa do impetrante.
- Retificação de dados pessoais;
- Inserir dados em cadastro.
- Banco de dados: Órgãos públicos – Bancos públicos.
- Banco de dados: Órgãos privados – SPC, SERASA.
Ambos de caráter público: Art. 1º, § único, Lei 9507/97.
- Necessita de advogado;
- Necessidade de capacidade processual;
- Ação judicial gratuita sempre
Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:
“conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público." (FERNANDE, 2017)
Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.
Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados.
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FONTE: Damásio /Qconcurso/Estratégia
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Nosso gabarito está na assertiva ‘a’, vez que o remédio constitucional adequado é o habeas data, de acordo com o art. 5º, LXXII, ‘b’, CF/88.
Gabarito: A
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:A
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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ô habeas data que eu quero passar .