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Gabarito: letra E.
CF/88
Art. 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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GABARITO - E
Mnemônico: CBM PF
Não podemos ter penas :
Cruéis
Banimento
Morte ( Salvo G. Declarada )
Perpétuas
Forçados
Bons estudos!
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ART 5° XLVII
NÃO PODEM HAVER PENAS DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA; DE CARÁTER PERÉRTUO; DE TRABALHOS FORÇADOS; DE BANIMENTO E CRUÉIS.
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GABARITO: E
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
A nosso estudo basta, contudo, saber que a pena de morte é constitucional nos casos em que o Brasil esteja oficialmente em guerra com outro país, por ter sido agredido e tendo respondido a essa agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou por ele referendado (art. 5°, XLVII combinado com o art. 84, XIX). São crimes puníveis com essa pena drástica a deserção, a espionagem e a traição. Somente nesses casos de guerra é que se admite a pena de morte
Fonte: PROF. CARDOSO NETO.
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De morte.
Salvo em caso de guerra declarada!
#seguranamãodeDeus.
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Uma questão dessas na minha prova não cai.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos direitos
e garantias fundamentais.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º [...]
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art. 84, XIX;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do
art. 5º, XLVII, da CF/88, não haverá pena de morte, salvo em caso
de guerra declarada.
Resposta:
Letra E.
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VAMOS SER OBJETIVOS...
REGRA= VEDAÇÃO DA PENA DE MORTE
EXCEÇÃO= PENA DE MORTE EM CASOS DE GUERRA DECLARADA
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Tomando como base o art. 5º, XLVII, a, de nossa Constituição, temos que a pena de morte será permitida somente no caso de guerra declarada, respeitando os termos do art. 84.
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Princípio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
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na minha prova não cai uma dessas , nem olhei para as outras
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PC-PR 2021
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Questões assim não são boas porque todos acertam.
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https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7f1ad778-33
Mesma questão
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tá de sacanagem
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Vejo a galera falar: Uma dessa não cai na minha prova.
Como se apenas ele fosse acertar.
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A VUNESP é completamente obcecada por essa pena de morte em época de guerra rs
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GAB-E
ART.5º
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Por isso não tema, pois estou com você; FAÇA ANOTAÇÕES!!!
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q1047438 / q1683267 / q878666
A banca Vunesp gosta desse Art. 5o CF/88
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
GABARITO - E
Perseverança :)