SóProvas


ID
5049823
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos dos efeitos da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que se considera uma forma de violência

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    GABARITO LETRA B

  • Moral:

    -->Lembre-se dos crimes contra honra (calúnia , difamação e injúria. )

  •  

    RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA:

     

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

    Fonte: qconcursos

  • GABARITO - B

    A) Física

    integridade ou saúde corporal.

    B) Moral

    C.D.I = calúnia/ difamação/ injúria.

    C) Moral

    C.D.I = calúnia/ difamação/ injúria.

    D) Física

    integridade ou saúde corporal.

    E) Psicológica

    dano emocional/diminuição da auto estima.

  • Gabarito letra B!!! Mas como chegar à resposta??? Vamos lá, o raciocínio é simples.

    As questões que cobram "Lei Maria da Penha" e "Violência" são extremamente repetitivas em concursos. Sempre caem. Por esse motivo, você PRECISA decorar o seguinte esquema:

    .

    São CINCO INCISOS e cinco "violências".

    - Violência sexual: essa é fácil, pois é a única que que traz essa conotação sexual.

    - Violência patrimonial: é única hipótese que foca nos bens econômicos da vítima.

    - Violência física: também é fácil... "saúde ou integridade corporal". Não tem como errar.

    Agora é que vem o fator complicador: MORAL X PSICOLÓGICA. É nesse ponto que as questões costumam ficar difíceis.

    Moral: crime (injúria)

    Psicológica: dano emocional, autoestima etc etc etc.

    A dica, enfim, é a seguinte: DECORE a violência moral.

    .

    .

    Flávio Reyes - Tutoria e planejamento de estudos para provas objetivas da Magis, MP, Defensorias e Procuradorias.

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. No entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de violência doméstica e familiar, são elas:

    I.) Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II.) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III.) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV.) Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V.) Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. [item B]

    Assim, verifica-se que os itens alteram as violências com suas conceituações. Em verdade, com uma leitura atenta e intuitiva é possível identificar os equívocos que a questão anuncia a cada assertiva. Chamo sua atenção para esse artigo e para esse modo de exigir, posto que, dentre as diversas temáticas e certames, essa questão é recorrente.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • gabarito B

  • gab: B

    moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • gab=B

    moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    MORAL= CADIFI

    Calúnia

    difamação

    injúria.

    Crimes contra a honra

  • ATENÇÃO: a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos

    próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;  

  • Gabarito: B. 

    Explicações da professora Lara Castelo Branco, do QConcursos: 

    Violência moral – qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 

    ** E como definir cada uma dessas três para quem ainda não sabe? **

    Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa NÃO o cometeu. 

    Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação. 

    Injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

    É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria). 

    Leia mais em: https://super.abril.com.br/comportamento/qual-a-diferenca-entre-calunia-injuria-e-difamacao/

    ----- 

    Sobre as outras opções:

    a) certo seria VIOLÊNCIA FÍSICA 

    c) certo seria VIOLÊNCIA MORAL

    d) certo seria VIOLÊNCIA FÍSICA 

    e) certo seria VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 

  • A questão refere-se às formas de violência contra a mulher e suas formas de qualificações.

    b) CORRETA – A violência moral contra a mulher é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, de acordo com o artigo 7º,inciso V da Lei 11.340/06.Art. 7º,

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Assim, de acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Nesse sentido, as formas de violência contra a mulher são:

    Formas de violência:

    • Física;
    • Psicológica;
    • Sexual;
    • Patrimonial e;
    • Moral.

    Violência domestica:

    • Morte;
    • Lesão;
    • Sofrimento físico;
    • Sofrimento sexual;
    • Sofrimento psicológico.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    • Violência física;
    • Violência Psicológica;
    • Violência sexual;
    • Violência Patrimonial;
    • Violência Moral.

    GABARITO: B. 

  • Rapidinho pra não esquecer...

    Violência Patrimonial = Tudo relacionado a objetos/documentos

    Violência física = qualquer ato ligado ao corpo (não envolvendo nada libidinoso/sexual)

    Violência Sexual = Qualquer ato libidinoso contra a vontade da mulher

    Pra encerrar e evitar a confusão entre Violência psicológica e moral

    Moral = CDI (Calúnia, Difamação e Injúria) - todo o resto que afete decisões ou cause sofrimento psicológico/emocional da mulher será Violência Psicológica

  • REFLEXÃO IMPORTANTE!

    Já pediu desculpas por ser homem hoje????