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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
GABARITO LETRA B
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Moral:
-->Lembre-se dos crimes contra honra (calúnia , difamação e injúria. )
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RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA:
Física: integridade ou saúde corporal.
Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.
Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
Fonte: qconcursos
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GABARITO - B
A) Física
integridade ou saúde corporal.
B) Moral
C.D.I = calúnia/ difamação/ injúria.
C) Moral
C.D.I = calúnia/ difamação/ injúria.
D) Física
integridade ou saúde corporal.
E) Psicológica
dano emocional/diminuição da auto estima.
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Gabarito letra B!!! Mas como chegar à resposta??? Vamos lá, o raciocínio é simples.
As questões que cobram "Lei Maria da Penha" e "Violência" são extremamente repetitivas em concursos. Sempre caem. Por esse motivo, você PRECISA decorar o seguinte esquema:
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São CINCO INCISOS e cinco "violências".
- Violência sexual: essa é fácil, pois é a única que que traz essa conotação sexual.
- Violência patrimonial: é única hipótese que foca nos bens econômicos da vítima.
- Violência física: também é fácil... "saúde ou integridade corporal". Não tem como errar.
Agora é que vem o fator complicador: MORAL X PSICOLÓGICA. É nesse ponto que as questões costumam ficar difíceis.
Moral: crime (injúria)
Psicológica: dano emocional, autoestima etc etc etc.
A dica, enfim, é a seguinte: DECORE a violência moral.
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Flávio Reyes - Tutoria e planejamento de estudos para provas objetivas da Magis, MP, Defensorias e Procuradorias.
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FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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A presente questão
demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. No
entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei.
Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas
a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de
violência doméstica e familiar, são elas:
I.) Violência
física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua
integridade ou saúde corporal;
II.) Violência
psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause
dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de
sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III.) Violência
sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou
que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;
ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV.) Violência patrimonial,
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
V.) Violência moral,
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria. [item B]
Assim, verifica-se que os itens alteram as violências com suas conceituações. Em verdade, com uma leitura atenta e intuitiva é possível identificar os equívocos que a questão anuncia a cada assertiva. Chamo sua atenção para esse artigo e para esse modo de exigir, posto que, dentre as diversas temáticas e certames, essa questão é recorrente.
Gabarito do professor: alternativa B.
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gabarito B
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gab: B
moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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gab=B
moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
MORAL= CADIFI
Calúnia
difamação
injúria.
Crimes contra a honra
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ATENÇÃO: a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos
próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
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Gabarito: B.
Explicações da professora Lara Castelo Branco, do QConcursos:
Violência moral – qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
** E como definir cada uma dessas três para quem ainda não sabe? **
Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa NÃO o cometeu.
Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação.
Injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria).
Leia mais em: https://super.abril.com.br/comportamento/qual-a-diferenca-entre-calunia-injuria-e-difamacao/
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Sobre as outras opções:
a) certo seria VIOLÊNCIA FÍSICA
c) certo seria VIOLÊNCIA MORAL
d) certo seria VIOLÊNCIA FÍSICA
e) certo seria VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
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A questão refere-se às formas de violência contra a mulher e suas formas de qualificações.
b) CORRETA – A violência moral contra a mulher é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, de acordo com o artigo 7º,inciso V da Lei 11.340/06.Art. 7º,
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Assim, de acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Nesse sentido, as formas de violência contra a mulher são:
Formas de violência:
- Física;
- Psicológica;
- Sexual;
- Patrimonial e;
- Moral.
Violência domestica:
- Morte;
- Lesão;
- Sofrimento físico;
- Sofrimento sexual;
- Sofrimento psicológico.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
- Violência física;
- Violência Psicológica;
- Violência sexual;
- Violência Patrimonial;
- Violência Moral.
GABARITO: B.
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Rapidinho pra não esquecer...
Violência Patrimonial = Tudo relacionado a objetos/documentos
Violência física = qualquer ato ligado ao corpo (não envolvendo nada libidinoso/sexual)
Violência Sexual = Qualquer ato libidinoso contra a vontade da mulher
Pra encerrar e evitar a confusão entre Violência psicológica e moral
Moral = CDI (Calúnia, Difamação e Injúria) - todo o resto que afete decisões ou cause sofrimento psicológico/emocional da mulher será Violência Psicológica
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REFLEXÃO IMPORTANTE!
Já pediu desculpas por ser homem hoje????