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Alteração recente incluído pela Lei 13,505 de 2017 que acrescentou o artigo 10-A da Lei 11.340/06 alguns procedimentos para essa inquirição, a saber: a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência.
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Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (A incorreta)
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; (B e D incorretas)
§ 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida; (C correta)
II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial; (E incorreta)
GABARITO LETRA C
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O atendimento à mulher em situação de violência será feito, em regra, na DEAM. O local destinado a atendimento da mulher será personalizado e conterá equipamentos adequados à idade da mulher.
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Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
§ 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.
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Alguém poderia me explicar o pq a alternativa C está errada?
C) a autoridade policial deverá garantir o mínimo contato direto entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o investigado
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GABARITO - C
A) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.
(....) preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
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B) a autoridade policial deverá permitir apenas que o contato entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o investigado ocorra por interposta pessoa a ele relacionada.
A lei é protetiva e garante que a mulher não terá contato!
Art. 10 - A , II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
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D) IDEM B>
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E) a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá ser realizada pessoalmente pela autoridade policial, sendo vedada a possibilidade de intermediação por qualquer outro profissional.
Art. 10 -A
II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
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Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
§ 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.
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A
questão traz à baila a temática da violência doméstica e
familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei
11.340/06). Aos
itens, devendo ser assinalado o correto:
A)
é
direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o
atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, e
prestado por servidores exclusivamente
do sexo feminino.
Incorreto.
É
direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o
atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, e
prestado por servidores
preferencialmente do sexo feminino,
nos termos do caput,
do art. 10-A da Lei n. 11.340/06:
Art.
10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e
familiar o atendimento policial e pericial especializado,
ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente
do sexo feminino
- previamente capacitados.
B)
a
autoridade policial deverá permitir apenas que o contato
entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o
investigado ocorra por interposta pessoa a ele relacionada.
Incorreto.
Na
verdade, a Lei n. 11.340/06,
garante, em
seu art. 10-A, §1°, inciso II, que,
em nenhuma hipótese,
haverá contato direto entre a mulher em situação de violência
doméstica e familiar e o investigado:
Art. 10-A.
É direito da mulher em situação de violência doméstica e
familiar o atendimento policial e pericial especializado,
ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo
feminino - previamente capacitados.
§ 1º A
inquirição de mulher em situação de violência doméstica e
familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar
de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes
diretrizes:
(...) II
- garantia
de que, em nenhuma
hipótese,
a
mulher
em situação de violência doméstica e familiar, familiares e
testemunhas terão contato
direto
com investigados
ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
C)
a
inquirição da mulher em situação de violência doméstica e
familiar será feita em recinto especialmente projetado para esse
fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade
da mulher.
Correto.
O item está em consonância com o previsto no art. 10-A, §2°,
inciso I, da Lei n. 11.340/06:
Art. 10-A.
É direito da mulher em situação de violência doméstica e
familiar o atendimento policial e pericial especializado,
ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo
feminino - previamente capacitados.
(...) § 2º Na
inquirição
de mulher
em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de
delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á,
preferencialmente, o seguinte procedimento:
I
- a inquirição
será feita em recinto
especialmente projetado para esse fim,
o qual conterá os equipamentos
próprios e adequados à idade da mulher em
situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e
ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
D)
a
autoridade policial deverá garantir
o mínimo contato direto
entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o
investigado.
Incorreto.
Semelhante à justificativa do item “b", portanto, em
nenhuma hipótese,
haverá contato direto entre a mulher em situação de violência
doméstica e familiar e o investigado, nos termos do art. 10-A, §1°,
inciso II, da Lei n. 11.340/06.
E)
a
inquirição da mulher em situação de violência doméstica e
familiar deverá ser realizada pessoalmente pela autoridade policial,
sendo
vedada a possibilidade de intermediação por qualquer outro
profissional.
Incorreto.
Na verdade, quando for o caso, a inquirição da mulher será intermediada
por profissional especializado, conforme o art. 10-A, §2°, inciso
II, da Lei n. 11.340/06:
Art.
10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e
familiar o atendimento policial e pericial especializado,
ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo
feminino - previamente capacitados.
(...) §
2º Na inquirição
de mulher
em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de
delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á,
preferencialmente, o seguinte procedimento:
(...) II
- quando
for o caso, a inquirição será intermediada por profissional
especializado
em
violência doméstica e familiar designado
pela autoridade judiciária ou policial;
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.
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Em nenhuma hipótese, a mulher terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
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LETRA C
a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.
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A questão traz à baila a temática da violência doméstica e familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Aos itens, devendo ser assinalado o correto:
C) a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.
Correto. O item está em consonância com o previsto no art. 10-A, §2°, inciso I, da Lei n. 11.340/06:
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
(...) § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
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Retificando letra A
É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.( Preferencialmente)
A luta continua.....
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Bons estudos! ☠
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preferencialmente
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LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
Art. 10-A, § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
II - Garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
Art. 10-A, § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
I - A inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
II - Quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
GABARITO: C.
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Na prática isso não acontece...