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ID
5049826
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos dos efeitos da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alteração recente incluído pela Lei 13,505 de 2017 que acrescentou o artigo 10-A da Lei 11.340/06 alguns procedimentos para essa inquirição, a saber: a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência.

  • Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (A incorreta)

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:  

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; (B e D incorretas)

    § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:  

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;  (C correta)

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial; (E incorreta)

    GABARITO LETRA C

  • O atendimento à mulher em situação de violência será feito, em regra, na DEAM. O local destinado a atendimento da mulher será personalizado e conterá equipamentos adequados à idade da mulher.

  • Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.       

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:       

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;       

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;        

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.        

    § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:       

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;    

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;         

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.    

  • Alguém poderia me explicar o pq a alternativa C está errada?

    C) a autoridade policial deverá garantir o mínimo contato direto entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o investigado

  • GABARITO - C

    A) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.

    (....) preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

    __________________________________________________________

    B) a autoridade policial deverá permitir apenas que o contato entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o investigado ocorra por interposta pessoa a ele relacionada.

    A lei é protetiva e garante que a mulher não terá contato!

    Art. 10 - A , II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; 

    ____________________________________________________

    D) IDEM B>

    __________________________________________________

    E) a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá ser realizada pessoalmente pela autoridade policial, sendo vedada a possibilidade de intermediação por qualquer outro profissional.

    Art. 10 -A

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;  

  • Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.       

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: 

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;     

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;   

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.     

    § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:  

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;    

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;       

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.  

  • A questão traz à baila a temática da violência doméstica e familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Aos itens, devendo ser assinalado o correto:

    A) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.

    Incorreto. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino, nos termos do caput, do art. 10-A da Lei n. 11.340/06:

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

    B) a autoridade policial deverá permitir apenas que o contato entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o investigado ocorra por interposta pessoa a ele relacionada.

    Incorreto. Na verdade, a Lei n. 11.340/06, garante, em seu art. 10-A, §1°, inciso II, que, em nenhuma hipótese, haverá contato direto entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o investigado:

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.         
    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:         
    (...) II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;    

    C) a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.

    Correto. O item está em consonância com o previsto no art. 10-A, §2°, inciso I, da Lei n. 11.340/06:

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.         
    (...) § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:         
    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;   

    D) a autoridade policial deverá garantir o mínimo contato direto entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o investigado.

    Incorreto. Semelhante à justificativa do item “b", portanto, em nenhuma hipótese, haverá contato direto entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o investigado, nos termos do art. 10-A, §1°, inciso II, da Lei n. 11.340/06.

    E) a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá ser realizada pessoalmente pela autoridade policial, sendo vedada a possibilidade de intermediação por qualquer outro profissional.

    Incorreto. Na verdade, quando for o caso, a inquirição da mulher será intermediada por profissional especializado, conforme o art. 10-A, §2°, inciso II, da Lei n. 11.340/06:

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.         
    (...) § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:         
    (...) II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;     

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

  • Em nenhuma hipótese, a mulher terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.

  • LETRA C

    a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.

  • A questão traz à baila a temática da violência doméstica e familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Aos itens, devendo ser assinalado o correto:

    C) a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.

    Correto. O item está em consonância com o previsto no art. 10-A, §2°, inciso I, da Lei n. 11.340/06:

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.         

    (...) § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:         

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;   

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

  • Retificando letra A

    É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.( Preferencialmente)

    A luta continua.....

  • Bons estudos! ☠

  • preferencialmente
  • LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

    Art. 10-A, § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

    II - Garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

    Art. 10-A, § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:

    I - A inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;

    II - Quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;

    GABARITO: C. 

  • Na prática isso não acontece...