SóProvas


ID
5050066
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O furto de coisa comum compreende subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. Esse crime tem pena de reclusão, de seis a doze anos, e multa, conforme determina o artigo 156 do Código Penal.


II. O conceito de acessibilidade, à luz do artigo 3º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, representa a possibilidade e a condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.


III. Exercer o controle externo da atividade policial, na forma de lei complementar, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais, são algumas das funções institucionais do Ministério Público, conforme previsto no artigo 129 da Constituição Federal de 1988.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Apenas I está incorreta. Logo 2 corretas
  • GABARITO: C

    Assertiva I. Incorreta. Furto de coisa comum. Art. 156, CP. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Assertiva II. Correta. Art. 3º, L. 13.146/15. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; (...)

    Assertiva III. Correta. Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; (...)

  • Essa banca é péssima.

  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

    (Crime de menor potencial ofensivo)

    Ministério público

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Funções institucionais do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • A questão é multidisciplinar e exige conhecimento sobre Direito Penal, Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e a respeito das funções institucionais do MP e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O furto de coisa comum compreende subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. Esse crime tem pena de reclusão, de seis a doze anos, e multa, conforme determina o artigo 156 do Código Penal.

    Errado. De fato, a banca acertou quando expôs que o furto comum é a subtração do condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. Todavia, errou na pena, uma vez trata-se de detenção de 06 meses a 02 anos ou multa. Inteligência do art. 156, CP: Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    II. O conceito de acessibilidade, à luz do artigo 3º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, representa a possibilidade e a condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Correto. A banca trouxe o verdadeiro conceito de acessibilidade, conforme se verifica no art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III. Exercer o controle externo da atividade policial, na forma de lei complementar, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais, são algumas das funções institucionais do Ministério Público, conforme previsto no artigo 129 da Constituição Federal de 1988.

    Correto, nos termos do art. 129, VII e VIII, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    Portanto, apenas dois itens estão corretos.

    Gabarito: C

  • Passemos à análise das assertivas, onde abordaremos cada tema tratado pela questão.

    I – ERRADO – Segundo o artigo 156, Código Penal, o furto de coisa comum consubstancia-se em subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. Até então a assertiva está correta. Todavia, seu preceito secundário é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    II – CORRETO – A assertiva reproduz o inciso II do artigo 3º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), onde se afirma que para fins de aplicação desta Lei, considera-se acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    III – CORRETO - O Capítulo IV da Constituição Federal, traz as Funções Essenciais à Justiça, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.


    Em relação ao MP, sabe-se que se trata de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

    O artigo 129, CF/88 contém um rol não taxativo de funções institucionais, entre elas, podemos mencionar os incisos VII e VIII, que trazem, respectivamente, as funções de exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    Logo, os itens II e III estão corretos.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • gente, to louca ou no enunciado I tá escrito "seis a doze anos"?????

  • A questão já é matada com a reclusão de 2 a 12 anos..