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ID
5050081
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição Federal de 1988 e nas leis brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.069, de 1990.


II. Dirigir veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação, uma Permissão para Dirigir ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração média, sujeita a multa e dois pontos na carteira, conforme determina o artigo 162 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.


III. São circunstâncias que agravam a pena em crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental, conforme determina o artigo 14 da Lei Federal nº 9.605, de 1998.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis

    Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

            II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes)

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    atenuam diferente de Agravar.

    Atenuar é amenizar.

  • A questão é multidisciplinar e exige o conhecimento acerca da Lei n.8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)  e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição Federal de 1988 e nas leis brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.069, de 1990.

    Correto. Inteligência do art. 15, ECA: Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    II. Dirigir veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação, uma Permissão para Dirigir ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração média, sujeita a multa e dois pontos na carteira, conforme determina o artigo 162 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.

    Errado. Trata-se de uma infração gravíssima, sujeita a multa (de três vezes) e como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do art. 162, I, CTB:  Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:  Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);  

    III. São circunstâncias que agravam a pena em crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental, conforme determina o artigo 14 da Lei Federal nº 9.605, de 1998.

    Errado. Não se tratam de circunstâncias que agravam a pena, mas, sim que atenuam, nos termos do art. 14, I e III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: B

  • A alternativa quer o que está na letra da LEI, a única é a I - B

  • PM-PR / PC-PR

  • inciso correto I. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição Federal de 1988 e nas leis brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.069, de 1990.