Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes)
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
atenuam diferente de Agravar.
Atenuar é amenizar.
A questão é multidisciplinar e exige o conhecimento acerca da Lei n.8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição Federal de 1988 e nas leis brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.069, de 1990.
Correto. Inteligência do art. 15, ECA: Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
II. Dirigir veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação, uma Permissão para Dirigir ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração média, sujeita a multa e dois pontos na carteira, conforme determina o artigo 162 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.
Errado. Trata-se de uma infração gravíssima, sujeita a multa (de três vezes) e como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do art. 162, I, CTB: Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);
III. São circunstâncias que agravam a pena em crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental, conforme determina o artigo 14 da Lei Federal nº 9.605, de 1998.
Errado. Não se tratam de circunstâncias que agravam a pena, mas, sim que atenuam, nos termos do art. 14, I e III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: B