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ID
5050252
Banca
GS Assessoria e Concursos
Órgão
Prefeitura de Jardinópolis - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei 6.320 de 20 de dezembro de 1983, as infrações de natureza sanitária serão apuradas em processo administrativo próprio, e classificam-se em leves, graves e gravíssimas. Para a graduação e imposição de pena, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes. Assinale a alternativa que indica uma circunstância agravante:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Creio que a lei era pra ser a 6.437/77 e não essa citada, pois não tem nada na lei 6.320/83 que cite isto. Portanto, a questão poderia ter sido anulada por conta disto, mas o gabarito está correto.Vou responder com base na 6437/77

    A - A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento (ATENUANTE)

    B- O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado. (ATENUANTE)

    C- Ser infrator reincidente. (AGRAVANTE)

    D- Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve. (ATENUANTE)

    E- Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir para a prática do ato (ATENUANTE)

    ____

    6.437/77 Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

            I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

            II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

            III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

            Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

            I - ser o infrator reincidente;

            II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

            III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

            IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

            V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

            VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

            Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

  • Tem na lei 6320/83 sim.

    ART 56 São circunstâncias agravantes:

    I - ser infrator reincidente;

    II - Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária.;

    III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

    IV - Ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

    V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes à evitá-lo;

    VI - Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé.