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Decreto 1171/94
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
Alternativa A.
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
Alternativa B.
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
(Nota-se que não são 'ações incongruentes' como afirmado pela alternativa).
Alternativa C.
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
Alternativa D.
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
Alternativa correta A
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Gabarito: letra A
sem delongas
a) O servidor público deve ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção no exercício do seu trabalho. Deve, também, respeitar a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, nunca demonstrando preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade ou de qualquer outro tipo.
b) Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços públicos e aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com os cidadãos são atitudes incongruentes com a função de um servidor público no âmbito da instituição.
c) No exercício do direito de greve, todos os servidores públicos devem manter-se desatentos em relação às exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva. Assim, é possível garantir que os cidadãos estarão amparados em relação aos serviços públicos essenciais.
d) O trabalho do servidor público é regido por princípios éticos que se materializam na prestação dos serviços de forma incongruente e despropositada, conforme determinam os princípios constitucionais da Administração Pública.
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Deveres do Servidor Público:
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;