A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O artigo 15, III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, determina ser vetado às compras governamentais submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
Falso. Não se trata de uma proibição, mas, sim, de uma obrigação. Inteligência do art. 15, III, da Lei n. 8.666/93: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
II. À luz do artigo 15, § 6º, da Lei nº 8.666, de 1993, as compras públicas devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento únicos para garantir as peculiaridades do mercado que visam à economicidade.
Falso. Na verdade, as compras, sempre que possível, deverão ser subdividas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, a fim de almejar a economicidade, nos termos do art. 15, IV, da Lei n. 8.666/93: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; Além disso, o art. 15, § 6º, da Lei n. 8.666/93 traz sobre a impugnação do preço constante do quadro geral: § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Portanto, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D