Gabarito - Letra A
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
§ 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. À luz do artigo 15, V, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Verdadeiro, nos termos do art. 15, V, da Lei n. 8.666/93: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
II. O artigo 15, § 7º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, determina que, nas compras, deve ser observada a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.
Verdadeiro, nos termos do art. 15, § 7º, I, da Lei n. 8.666/93:§ 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A