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Trata-se de regras conforme o Decreto-Lei nº 9.295/46.
I- Incorreto- Controle sobre a taxa de absenteísmo não é um serviço técnico. Segundo o art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46, "São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade".
II- Correto- Segundo o art. 6º, alínea e, do Decreto-Lei nº 9.295/46, "São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade: publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados".
Por fim, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Gabarito: Letra C.
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I. A escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os livros necessários no conjunto da organização contábil; o levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; o planejamento das opções de investimento e o controle sobre a taxa de absenteísmo são considerados trabalhos técnicos de contabilidade, de acordo com as disposições do artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.
II. Deve o Conselho Federal de Contabilidade publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados.
O texto destacado em vermelho foi invenção da banca, confira no texto da lei:
Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Art. 6º São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:
e) publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados.
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Resposta do Professor Feliphe Araújo
DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946.
Vamos analisar cada afirmativa:
I. Incorreta. O planejamento das opções de investimento e o controle sobre a taxa de absenteísmo não são considerados trabalhos técnicos de contabilidade.
Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
II. Correta.
Art. 6º São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:
e) publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados.
Gabarito: C.