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ID
5050774
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. À luz do disposto no artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que uma obra, um serviço ou uma compra seja classificada como de grande vulto, seu valor estimado deve ser superior a 50 (cinquenta) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do artigo 23 da referida lei.


II. À luz do artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a execução indireta por empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.


III. Conforme disposto no artigo 6º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se obra apenas a construção, a fabricação ou a ampliação de prédio público com, no mínimo, dois pavimentos e área total construída superior a 2.000 m², realizada por execução direta ou indireta.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ITEM I - Art. 6 V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    ITEM II - Art. 6 VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    ITEM III - Art. 6 I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. À luz do disposto no artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que uma obra, um serviço ou uma compra seja classificada como de grande vulto, seu valor estimado deve ser superior a 50 (cinquenta) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do artigo 23 da referida lei.

    Errado. Para que a obra seja classificada como grande vulto, o valor estimado deve ser superior a 25 vezes, nos termos do art. 6º, V, da Lei n. 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    II. À luz do artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a execução indireta por empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Correto. Inteligência do art. 6º, VIII, "b", da Lei n. 8.666/93: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    III. Conforme disposto no artigo 6º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se obra apenas a construção, a fabricação ou a ampliação de prédio público com, no mínimo, dois pavimentos e área total construída superior a 2.000 m², realizada por execução direta ou indireta.

    Errado. A Lei de Licitações define obra como toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, nos termos do art. 6º, I, da Lei n. 8.666/93: Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: B

  • Gab. B

    I - obra grande vulto o valor estimado deve ser superior a 25 vezes o valor do Art. 23. c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    III - Lei n. 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;