Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
LXII - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça a proposta orçamentária anual da Corregedoria Geral do Ministério Público;
Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
V - aprovar os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
Gabarito letra: A